Decreto n? 11683 DE 04/01/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 jan 2019

Altera o Decreto n? 11.639, de 30 de novembro de 2018, que disp?e sobre a Planta Gen?rica de Valores de Terrenos e Tabelas de Pre?os de Constru??o para o Exerc?cio de 2019, observado o disposto na Lei n? 3.882/1989.

O Prefeito do Munic?pio do Natal, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelos artigos 12 , 156, 181 e 185 , da Lei 3.882 , de 11 de dezembro de 1989 e inciso IV do Art. 55 da Lei Org?nica do Munic?pio de Natal,

Considerando os problemas t?cnicos ocorridos no sistema informatizado da Secretaria de Tributa??o do Munic?pio - DIRECTA no dia 04 de janeiro de 2018, o que impossibilitou o atendimento de forma regular,

Decreta:

Art. 1? Os artigos 5? e 6? do Decreto n? 11.639 de 30 de novembro de 2018 passam a vigorar com as seguintes reda??es:

"Art. 5? Fica concedido para o exerc?cio de 2019, desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no percentual de 16% (dezesseis por cento) aos sujeitos passivos, propriet?rios, detentores do dom?nio ?til ou posse que optarem pelo recolhimento do referido tributo em parcela ?nica at? a data de 11 de janeiro de 2019, desde que emitam o respectivo Documento de Arrecada??o Municipal pela internet e que n?o possuam, at? 10 de janeiro de 2019:

.....

? 2? O desconto de que trata este artigo apenas ser? concedido quando houver, no cadastro imobili?rio da SEMUT, at? 10.01.2019, a informa??o do n?mero do CPF ou do CNPJ do sujeito passivo respons?vel pelo pagamento do tributo incidente sobre o im?vel.

.....

? 4? O desconto de que trata o caput fica condicionado ainda ao pagamento integral do IPTU em conjunto com a Taxa de Lixo e a COSIP at? 11.01.2019.

.....

? 6? Os cr?ditos tribut?rios constitu?dos por lan?amentos realizados ap?s 11.01.2019, n?o ser?o objeto de desconto.

....."(NR)

"Art. 6? .....

.....

? 2? A redu??o de que trata este artigo apenas ser? concedida caso conste, no cadastro imobili?rio da SEMUT, at? 10.01.2019 para os casos de antecipa??o e at? o vencimento da cota ?nica para os demais casos, a informa??o do n?mero do CPF ou do CNPJ do sujeito passivo respons?vel pelo pagamento do tributo incidente sobre o im?vel.

....." (NR)

Art. 2? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogando-se as disposi??es em contr?rio.

Pal?cio Felipe Camar?o, em Natal/RN, 04 de janeiro de 2019.

?LVARO COSTA DIAS

Prefeito