Decreto nº 11.683 de 16/04/2004

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 abr 2004

Dispõe sobre a inclusão de preços públicos no item 5 e dá nova redação ao item 6, ambos do grupo V do anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O item 5 do Grupo V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido dos subitens 5.9 e 5.10 com a seguinte redação:

"V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS

5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:

5.9 - Kit Férias, Kit Outono, Kit Inverno - composto por

01 (uma) camiseta, 01 (um) boton, 01 (um) boné

e 01 (um) cartão postal..................................R$ 20,00 p/conjunto;

5.10 - Kit Primavera, Kit Verão - composto por

01 (uma) camiseta, 01 (um) boton e

01 (um) cartão postal........................... R$ 10,00 p/conjunto;"(AC)

Art. 2º O item 6 do Grupo V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS

6 - Diversos:

6.1 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro:

6.1.1 - Mudas de grande porte.........................R$ 10,00 p/unidade;

6.1.2 - Mudas de médio porte......................... R$ 5,00 p/unidade;

6.1.3 - Mudas de pequeno porte......................R$ 2,50 p/unidade.

6.2 - Fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas.......................R$ 0,25 p/unidade;

6.3 - Fornecimento de peteca....................................R$ 6,00 p/unidade;

6.4 - Aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete.....................R$ 1,50 p/unidade." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2004

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte

Paulo de Moura Ramos

Secretário Municipal de Governo

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Adalberto João Patrocino

Secretário Municipal de Arrecadações