Decreto nº 1168 DE 18/12/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 18 dez 2015

Prorroga o prazo dos benefícios concedidos por meio do Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o Decreto nº 1.157, de 8 de dezembro de 2015 e adota outras providências.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2015, o prazo dos benefícios concedidos por meio do Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o Decreto nº 1.157, de 8 de dezembro de 2015.

Art. 2º Os contribuintes interessados nos benefícios de que trata o art. 1º deste Decreto devem se deslocar a unidade de atendimento do Resolve Palmas, sito à 104 Sul, Av. JK, Conjunto 1, nº 120, Plano Diretor Sul, das 8 às 18 horas, sem interrupção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 18 de dezembro de 2015.

Carlos Enrique Franco Amastha

Prefeito de Palmas

Cláudio de Araújo Schüller

Secretário Municipal de Finanças

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais