Decreto nº 1168 DE 04/06/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 2012
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo o dia 08 de junho de 2012, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário Chefe da Casa Civil
CESAR ROBERTO ZILIO
Secretário de Estado de Administração