Decreto nº 1167 DE 18/12/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 18 dez 2015

Dispõe sobre recesso administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso, I, III e V da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando as festividades natalícias e de final de ano;

Considerando a necessidade da otimização dos gastos com servidores administrativos no âmbito municipal;

Considerando a necessidade da continuidade do serviço público;

Considerando o interesse e a conveniência da Administração em readequar a prestação de serviços em consonância ao quantitativo de servidores, reduzindo os gastos com a manutenção da estrutura pública.

Decreta:

Art. 1º É decretado recesso administrativo nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços internos e externos nos seguintes períodos:

I - do dia 21 ao dia 26 de dezembro de 2015;

II - do dia 28 de dezembro de 2015 ao dia 2 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. O recesso de que trata o caput deste artigo não constitui ponto facultativo, bem como não suspende os prazos relativos a processos administrativos, serviços internos e externos, procedimentos licitatórios, devendo ser obedecido os cronogramas anteriormente estabelecidos.

Art. 2º Cumpre aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal organizarem e fazerem cumprir o disposto no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Os dirigentes de que trata o caput deste artigo devem elaborar suas escalas de serviços com 50% (cinqüenta por cento) dos servidores efetivos, comissionados e contratados, por cada período de recesso.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais e ininterruptos que funcionarem em regime de plantão nas respectivas unidades gestoras.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 18 de dezembro de 2015.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais