Decreto nº 11.666 de 10/11/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 nov 2011

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 14 de novembro de 2011.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

MARIA SELMA PEREZ

Secretária Municipal de Administração em Exercício