Decreto nº 11664 DE 12/11/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 nov 2018

Regulamenta a Lei Estadual nº 19.572, de 22 de junho de 2018, que proíbe os postos revendedores varejistas de combustíveis e as empresas revendedoras de combustíveis do Paraná a veicularem as informações.

A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.572 , de 22 de junho de 2018, bem como o contido no protocolado nº 14.676.233-6, e anexo,

Decreta:

Art. 1º A Lei Estadual nº 19.572 , de 22 de junho de 2018, que proíbe os postos revendedores varejistas de combustíveis e as empresas revendedoras de combustíveis em atividade no Estado do Paraná a veicularem em seus estabelecimentos placas, cartazes, selos ou qualquer material informativo que ateste a qualidade do combustível comercializado, caso tal informação não tenha sido emitida por órgãos governamentais federais ou estaduais, fica regulamentada nos termos desse Decreto.

Art. 2º A fiscalização do disposto nesta Lei ficará a cargo do PROCON Estadual, no âmbito de sua jurisdição e competência.

Art. 3º A instauração de processo administrativo observará o rito estabelecido no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Art. 4º O valor da multa por descumprimento das obrigações será calculado observando-se o disposto no artigo 2º da Lei nº 19.572 , de 22 de junho de 2018, e seu valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado

THIAGO DAROSS STEFANELLO

Chefe da Casa Civil interino

ELIAS GANDOUR THOMÉ

Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos