Decreto nº 11660 DE 24/03/2004

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 mar 2004

Altera a redação do subitem 3.12, do item 3, do Grupo II, do ANEXO do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI, do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º O subitem 3.12, do item 3, do Grupo II do ANEXO do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, acrescentado pelo Decreto nº 11.438, de 09 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

3 - Uso de Dependências Públicas

3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro

3.12.1 - Utilização de Instalações Sanitárias

3.12.1.1 - Uso do sanitário ............................R$0,50/por pessoa

3.12.1.2 - Banho ..............................................R$4,00/por pessoa

3.12.2 - Estacionamento de Veículos

3.12.2.1 - Carro de passeio ...........................R$0,70/por fração de até 15 min.

3.12.2.2 - Carro de passeio .............................R$130,00/por mês

3.12.2.3- Motocicletas .....................................R$0,35/por fração de até 15 min.

3.12.2.4- Motocicletas ......................................R$70,00/ por mês

Obs.: - Os preços de que trata o subitem 3.12.2 serão cobrados da forma seguinte:

a) Por fração até o limite de 7 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;

a.1) Após o limite de 7 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 7 (sete) horas;

a.2) A partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando-se a forma acima sucessivamente.

b) 80% dos valores definidos, respectivamente, nos subitens 3.12.2.2 e 3.12.2.4, para aquele que seja permissionário do Terminal. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Belo Horizonte, 24 de março de 2004

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte

Paulo de Moura Ramos

Secretário Municipal de Governo

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Adalberto João Patrocino

Secretário Municipal de Arrecadações

Marco Antônio de Rezende Teixeira

Procurador-Geral do Município