Decreto nº 11.646 de 21/10/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 out 2011

Transfere o Feriado do dia do servidor Público, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2011 o feriado de 28 de outubro, Dia do Servidor Público e declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o expediente do dia 1º de novembro de 2011.

Art. 2º No dia 28 de outubro de 2011, sexta-feira, o expediente nas Repartições Públicas da Prefeitura Municipal de Campo Grande será normal.

Art. 3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 21 DE OUTUBRO DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI

Secretária Municipal de Administração