Decreto nº 11646 DE 02/07/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2004

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 18 de junho de 2004:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 31/04 18.06.2004 Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
CONVÊNIO ICMS 32/04 18.06.2004 Acrescenta produtos à alínea a inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
CONVÊNIO ICMS 40/04 18.06.2004 Prorroga as disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 42/04 18.06.2004 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Pará às disposições do Convênio ICMS 105/03, que autoriza aos Estados que menciona conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.
CONVÊNIO ICMS 43/04 18.06.2004 Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte e Santa Catarina a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de Solução de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).
CONVÊNIO ICMS 44/04 18.06.2004 Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil.
CONVÊNIO ICMS 45/04 18.06.2004 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos.
CONVÊNIO ICMS 46/04 18.06.2004 Altera o Convênio ICMS 61/93, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares em programa aprovado pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR.

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CONVÊNIO ICMS 47/04 18.06.2004 Acrescenta produtos ao anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.
CONVÊNIO ICMS 48/04 18.06.2004 Altera o Convênio ICMS 145/03, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e ICMS a cooperativas.
CONVÊNIO ICMS 49/04 18.06.2004 Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de obras de arte, pela Empresa de Turismo da Bahia S/A - Bahiatursa.
CONVÊNIO ICMS 50/04 18.06.2004 Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 24/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios.
CONVÊNIO ICMS 51/04 18.06.2004 Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
CONVÊNIO ICMS 52/04 18.06.2004 Altera a redação dos Convênios ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e 127/03, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir crédito presumido de ICMS e a celebrar transação.
CONVÊNIO ICMS 53/04 18.06.2004 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionar a fruição do benefício de redução de base de cálculo.
CONVÊNIO ICMS 54/04 18.06.2004 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 39/93, que concede crédito presumido.
CONVÊNIO ICMS 55/04 18.06.2004 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/94, que concede crédito presumido.
CONVÊNIO ICMS 56/04 18.06.2004 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 06/97, que concede crédito presumido.
CONVÊNIO ICMS 57/04 18.06.2004 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 22/97, que concede crédito presumido.
CONVÊNIO ICMS 58/04 18.06.2004 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/97, que concede crédito presumido.
CONVÊNIO ICMS 59/04 18.06.2004 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 88/98, que concede crédito presumido.
CONVÊNIO ICMS 60/04 18.06.2004 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 60/01, que concede crédito presumido.
CONVÊNIO ICMS 61/04 18.06.2004 Exclui os Estados do Amazonas e o Distrito Federal das disposições do Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

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CONVÊNIO ICMS 62/04 18.06.2004 Altera o Convênio ICMS 25/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
CONVÊNIO ICMS 63/04 18.06.2004 Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 65/04 18.06.2004 Autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2004 a 2006.
CONVÊNIO ICMS 66/04 18.06.2004 Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 2 de julho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL