Decreto nº 11.614 de 25/05/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2004

Dá nova redação ao Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais - ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando das atribuições que lhe conferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica - ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais - ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998), o qual fica publicado juntamente com este Decreto.

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do art. 4º do Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000:

"§ 7º As informações relativas às entradas e às saídas devem ser prestadas em um mesmo arquivo para cada mês, que deverá conter informações referentes a apenas um mês.".

Art. 3º A apresentação dos arquivos magnéticos contendo os registros:

I - 88 constantes dos itens 27, 28, 29, 30, 31 e 32 do Manual de Orientação Técnica e 61R será obrigatória em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de junho de 2004;

II - acrescidos dos seguintes itens, será obrigatória em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2004:

a) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26) à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais e ao caput dos itens 18 e 19;

b) itens 16.5.1.10 e 11;

c) situação 5 (substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação) do campo 15 ao registro tipo 53;

d) tipo 0 - Outras - no campo 10 ao registro tipo 56;

e) opção 0 - Outros - no campo 16 ao registro tipo 70;

III - 85 e 86 será obrigatória, em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2004.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO XVIII - DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS

(Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995)

SUBANEXO I MANUAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do ICMS e/ou do IPI, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, no Convênio ICMS 31/99, de 23 de junho de 1999, no Convênio ICMS 69/02, de 28 de junho de 2002, no Convênio ICMS 142/02, de 13 de dezembro de 2002, no Convênio ICMS 76/03, de 16 de outubro de 2003, nos Convênios ICMS 18/04, 19/04 e 20/04 de 02 de abril de 2004 e no Decreto Estadual nº 9.991, de 24 de julho de 2000.

1.2 - Este manual contém instruções para preenchimento de fornecimento de informações à Secretaria de Estado de Receita e Controle.

1.3 - As informações de que trata o item 1.2 devem ser prestadas em meio magnético.

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1 - O contribuinte de que trata os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, de importação e de exportação e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração (Conv. ICMS 57/95 com as alterações dos Convênios 76/03, 18/04, 19/04 e 20/04, para movimentos emitidos a partir de janeiro/2004, com as alterações dos Convênios 69/02 e 142/02, para movimentos emitidos a partir de janeiro/2003 e com a alteração do Convênio 31/99, para movimentos emitidos até 31/12/2002):

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;

i) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26.

2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:

a) Cupom Fiscal;

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.

2.1.4 - por resumo mensal, por item de mercadoria (classificação fiscal), por estabelecimento, de contribuinte especificadamente notificado a apresentá-lo, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:

a) Cupom Fiscal;

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.

2.1.5 - por resumo diário, por item de mercadoria (classificação fiscal)), por equipamento, e por item de mercadoria (classificação fiscal) do documento fiscal emitido por Equipamento ECF por contribuintes especificadamente notificados a apresentá-los, quando se tratar de saída emitida por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF-IF, ECF-PDV ou ECF-MR, documentada por:

a) Cupom Fiscal;

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.

2.1.6 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

b) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Resumo de Movimento Diário, modelo 18;

i) Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;

j) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

l) Manifesto de Cargas, modelo 25.

2.1.7 - por resumo mensal, por item de mercadoria (classificação fiscal), por estabelecimento, de contribuinte especificadamente notificado a apresentá-lo, quando se tratar de saída emitida através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitidas por ECF.

2.1.8 - por totais de documento fiscal e por item de serviço, quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, modelos 21 e 22, correspondentes aos registros tipo 76 e 77, que devem ser compostos por prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.

2.1.9 - por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de dados do Livro Registro de Inventário.

2.2 - Observações:

2.2.1. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

2.2.2 Ressalte-se que os contribuintes notificados a apresentar os registros tipo 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86 estão obrigados a informar os registros tipo 54 (seja nas entradas seja nas eventuais saídas através de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A) e o registro tipo 75.

3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS

3.1 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Código
Modelo
01
Nota Fiscal, modelo 1
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
17
Despacho de Transporte, modelo 17
18
Resumo de Movimento Diário, modelo 18
20
Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22
23
GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, modelo 23
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
25
Manifesto de Cargas, modelo 25
26
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26

4 - FORMA DE ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Deve ser entregue, via Internet, através da TED - Transmissão Eletrônica de Documentos, disponibilizada para download no site www.sefaz.ms.gov.br - link Sintegra.

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 ½":

5.1.1 - face de gravação: dupla;

5.1.2 - densidade de gravação: alta;

5.1.3 - formatação: compatível com o MS-DOS;

5.1.4 - tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (carriage return/line feed) ao final de cada registro;

5.1.5 - organização: seqüencial;

5.1.6 - codificação: ASCII.

Observação: os dados gerados com as características descritas no subitem 5.1 devem ser enviados por transmissão eletrônica, na forma do item 4.

5.2 - OUTRAS MÍDIAS

5.2.1 - A utilização de outras mídias não disciplinadas pelo Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS fica sujeita ao deferimento da Unidade Estadual de Enlace (UEE), localizada no endereço constante no Subanexo V ao referido Anexo.

5.3 - FORMATO DOS CAMPOS

5.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

5.3.2 - Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

5.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com zeros. As datas devem ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com brancos.

5.5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

5.5.1 - Os arquivos devem estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar o seu conteúdo. Cada mídia deve ser identificada por meio de etiqueta que contenha as seguintes informações:

5.5.2 - CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

5.5.3 - Número de inscrição estadual do estabelecimento informante no Cadastro de Contribuintes do Estado;

5.5.4 - Expressões "Registro Fiscal" e "Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS";

5.5.5 - Razão social ou denominação do estabelecimento;

5.5.6 - Número de mídias, no formato AA/BB, em que BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA, a seqüência da numeração na relação de mídias;

5.5.7 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

5.5.8 - Densidade em que foi gravado o arquivo;

5.5.9 - Tamanho do bloco.

6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

6.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

6.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

6.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

6.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponderão aos valores totais da mesma. Os modelos 21 e 22 serão informados no registro tipo 50 somente nas aquisições dos respectivos serviços;

6.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

6.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

6.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

6.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;

6.1.8 - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

6.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF os quais são: Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);

6.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);

6.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10), de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) e do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

6.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10), Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26);

6.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário;

6.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

6.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

6.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e telecomunicação. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação ;

6.1.17 - Tipo 85 - Registro de informações de exportações;

6.1.18 - Tipo 86 - Informações Complementares de Exportações;

6.1.19 - Tipo 88 - Registro de Informações para Controle de Incentivo Fiscal, na forma dos itens 25A e 25B, exclusivos para contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI - MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul;

6.1.20 - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários, na forma do item 26, referente às aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS;

6.1.21 - Tipo 88 - Registro de Informações referente a cupom fiscal emitido concomitante com Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, na forma do item 27;

6.1.22 - Tipo 88 - Registro de Intervenções Técnicas de ECF- Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, na forma do item 28;

6.1.23 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre mês sem movimento de entradas ou saídas, na forma dos itens 29A e 29B;

6.1.24 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre encerramento das atividades da empresa, na forma do item 30;

6.1.25 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre dados do contabilista, na forma do item 31;

6.1.26 - Tipo 88 - Registro de Informações sobre dados da empresa ou do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA, na forma do item 32;

6.1.27 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

7.1 - O arquivo deve ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
Posições de
Classificação
A/D
Denominação dos Campos de
Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
2º registro
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
54 e 56
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
 
55
31 a 38
A
Data
 
60
(subtipos M, A, D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data
Número de série de fabricação
Subtipo
* observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão
Código da Mercadoria/Produto ou Serviço
 
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da Mercadoria/Produto
 
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da Mercadoria/Produto
 
75
19 a 32
A
Código da Mercadoria/Produto ou Serviço
 
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
 
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do item
 
85
1 a 2
1 a 2
14 a 21
03 a 13
95 a 102
A
A
A
A
Tipo
Data da DDE
Número da DDE
Data emissão NF exportação
 
86
1 a 2
1 a 2
15 a 22
03 a 14
59 a 66
A
A
A
A
Tipo
Data de emissão do RE
Número do RE
Data da emissão da NF de remessa com fim específico
 
88 (detalhe 01, 02) - CDI - item 23*
 
A
 
*observar a seguinte ordem de classificação detalhe 01 (entradas), detalhe 02 (saídas).
Registro obrigatório para empresas beneficiadas com incentivo fiscal concedidas pelo CDI-MS
88 - ST
 
A
 
Registro obrigatório para empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS
88 - CF
 
A
 
Registro obrigatório para empresas que emitirem Cupom Fiscal concomitante com Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
88 - IT
 
A
 
Registro obrigatório para empresas que possuírem ECF - Equipamento Emissor de Cupom Fiscal com intervenção técnica
88SME
1 a 3
A
 
Registro obrigatório para períodos sem movimento de entradas
88SMS
1 a 3
A
 
Registro obrigatório para períodos sem movimento de saídas
88ENCERRAMENTO
 
A
 
Registro obrigatório no mês de protocolo do pedido de encerramento das atividades da empresa feito na Agência Fazendária
88-EC
 
A
 
Registro obrigatório contendo os dados do contabilista
88-SF
 
A
 
Registro obrigatório contendo os dados da empresa ou técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA
90
 
 
 
Últimos Registros

7.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

8 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"10"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ/MF do estabelecimento Informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento Informante
14
17
30
X
04
Nome do Contribuinte
Nome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte
35
31
65
X
05
Município
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante
30
66
95
X
06
Unidade de Federação
Unidade da Federação referente ao Município
2
96
97
X
07
Fax
Número do fax do estabelecimento informante
10
98
107
N
08
Data Inicial
A data do início do período referente as informações prestadas
8
108
115
N
09
Data Final
A data do fim do período referente às informações prestadas
8
116
123
N
10
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue
Código da Identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo
1
124
124
X
11
Código da identificação da natureza das operações informadas
Código da Identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo
1
125
125
X
12
Código da finalidade do arquivo magnético
Código da finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
126
126
X

8.1 - Observações:

8.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o Convênio ICMS 30/02
2
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/02
3
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual

8.1.1.1 - o contribuinte deve entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio ICMS 57/95;

8.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código
Descrição do código da natureza das operações
1
Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2
Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária
3
Totalidade das operações do informante

8.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código
Descrição da finalidade
1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas (neste caso, o arquivo deve conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas)

8.1.4 - No caso de "Retificação corretiva e/ou aditiva de arquivo": substituição de informação relativa a documento já informado ou acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2);

8.1.5 - Não serão aceitos arquivos com o código de finalidade 2 (Retificação total de arquivo) relativo a período para o qual não exista transmissão anterior com o código de finalidade 1(Normal).

9 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"11"
2
1
2
N
02
Logradouro
Logradouro
34
3
36
X
03
Número
Número
5
37
41
N
04
Complemento
Complemento
22
42
63
X
05
Bairro
Bairro
15
64
78
X
06
CEP
Código de Endereçamento Postal
8
79
86
N
07
Nome do Contato
Pessoa responsável para contatos
28
87
114
X
08
Telefone
Número dos telefones para contatos
12
115
126
N

10 - REGISTRO TIPO 50

Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS.

Nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6 (código 06).

Nota fiscal de serviço de comunicação, modelo 21(código 21), nas aquisições.

Nota fiscal de serviço de telecomunicação, modelo 22 (código 22), nas aquisições.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e dos destinatários nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da Nota Fiscal (P- próprio/T-terceiros)
1
56
56
X
11
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
17
Situação
Situação da Nota fiscal
1
126
126
X

10.1 - Observações:

10.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.

10.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

10.1.3 - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deve ser composto apenas na aquisição;

10.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal devam corresponder aos valores totais da mesma.

10.1.5 - CAMPO 02

10.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

10.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, zerar o campo;

10.1.6 - CAMPO 03

10.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo deve assumir o conteúdo "ISENTO";

10.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, informar a inscrição estadual do produtor rural;

10.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX".

10.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.1.

10.1.9 - CAMPO 07

10.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições.

10.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2" etc.) deixando em branco as posições não significativas.

10.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.

10.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

10.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição e indicar o algarismo respectivo nas posições subseqüentes.

10.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P", se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou "T", se emitida por terceiros.

10.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 10.1.4.

10.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS.

10.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

10.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:

10.1.12.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

10.1.12.2.2 - Zerar o campo, quando o informante não for o substituto tributário.

10.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS

10.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária.

10.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:

10.1.13.2.1 - Colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

10.1.13.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

10.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação
Conteúdo do Campo
Documento Fiscal Normal
N
Documento Fiscal Cancelado
S
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal
E
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado
X

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

- com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

- com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;

- com "E", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal não cancelado;

- com "X", para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal cancelado.

10.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente pode se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.

11 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
3
41
43
X
07
Número
Número da nota fiscal
6
44
49
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
4
50
53
N
09
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
54
66
N
10
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
11
Isenta ou não-tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
12
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
13
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
20
106
125
X
14
Situação
Situação da Nota Fiscal
1
126
126
X

11.1 - Observações:

11.1.1 - Este registro deve ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

11.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

11.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

11.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

11.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.4.

11.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

12 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte substituído
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do contribuinte substituído
14
17
30
X
04
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da nota fiscal (P-próprio/T-terceiro)
1
56
56
X
11
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
ICMS retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Despesas Acessórias
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Situação
Situação da nota fiscal
1
96
96
X
15
Código da Antecipação
Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária
1
97
97
X
16
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
29
98
126
X

12.1 - Observações:

12.1.1 - Este registro é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

12.1.1.1 - Este registro é também exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal ou sujeitas à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 devem ser informados os dados do contribuinte substituto, remetente de mercadoria/produto.

12.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

12.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

12.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

12.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 10.1.11.

12.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.10.

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

12.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação
Conteúdo do Campo
Pagamento de substituição efetuado pelo destinatário, quando não efetuado ou efetuado a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário, apenas com complementação do diferencial de alíquota
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, encerrando a fase de tributação
4
Substituição tributária interna motivada por regime especial de tributação
5
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído, que não incorra em nenhuma das situações anteriores
Branco

13 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
4
28
31
N
07
CST
Código de Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
52
62
N
11
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
12
63
74
N
12
Valor do Desconto/Despesa Acessória
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais)
12
75
86
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
87
98
N
14
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária
Base de Cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais)
12
99
110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 decimais)
12
111
122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N

13.1 - Observações:

13.1.1 - Devem ser gerados:

13.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou do romaneio;

13.1.1.2 - Registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 13.1.5 e 13.1.7).

13.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.1.

13.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

13.1.4 - CAMPO 07 - O primeiro dígito da situação tributária deve ser: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970; o segundo dígito deve ser de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito deve ser zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.

131.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

13.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

13.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

13.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

13.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

13.1.5.5 - 997 - complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;

13.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;

13.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;

13.1.6 - CAMPO 09

13.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

13.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 13.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

13.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 13.1.5.2 a 13.1.5.7 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

13.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS

13.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

13.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária, deve-se:

13.1.8.2.1 - Colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

13.1.8.2.2 - Zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

13.1.9 - CAMPO 14

13.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária.

13.1.9.2 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

14 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte substituto tributário
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto
14
17
30
X
04
Data da GNRE
Data do pagamento do documento de arrecadação
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do Substituto
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40
X
06
Unidade da Federação Favorecida
Sigla da unidade da Federação de destino (Favorecida)
2
41
42
N
07
Banco GNRE
Código do banco onde foi efetuado o recolhimento
3
43
45
N
08
Agência GNRE
Agência onde foi efetuado o recolhimento
4
46
49
N
09
Número GNRE
Número de autenticação bancária do documento de arrecadação
20
50
69
N
10
Valor GNRE
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Data Vencimento
Data do vencimento do ICMS substituído
8
83
90
N
12
Mês e ano de Referência
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato: MMAAAA
6
91
96
N
13
Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE
30
97
126
X

14.1 - Observações:

14.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

14.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

14.1.3 - CAMPO 03 - Caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".

15 - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"56"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do adquirente
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
4
28
31
N
07
CST
Código de Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Tipo de operação
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - "Faturamento Direto"-Conv. ICMS 51/00; 3 - venda direta; 0 - Outras
1
52
52
N
11
CNPJ da concessionária
CNPJ da Concessionária
14
53
66
N
12
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI (com 2 decimais)
4
67
70
N
13
Chassi
Código do chassi do veículo
17
71
87
X
14
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
39
88
126
X

15.1 - Observações:

15.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.

15.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotores.

15.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente.

15.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal e os seguintes documentos fiscais, quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 02), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - Para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - Para cada dia, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro "Tipo 60 - Analítico";

16.1.3 - Os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;

16.1.4 - Os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.

16.2 - REGISTRO TIPO 60 - MESTRE (60M): IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"M"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Número de ordem seqüencial do equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
32
34
N
06
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
35
36
X
07
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO)
6
37
42
N
08
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação-COO)
6
43
48
N
09
Número do Contador de Redução Z
Número do Contador de Redução Z (CRZ)
6
49
54
N
10
Contador de Reinício de Operação
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)
3
55
57
N
11
Valor da Venda Bruta
Valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta
16
58
73
N
12
Valor do Totalizador Geral do equipamento
Valor acumulado no Totalizador Geral
16
74
89
N
13
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
37
90
126
X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal no estabelecimento.

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária, descontos e cancelamentos do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico).

16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal no contribuinte.

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-MR, com "2C", quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-PDV, ou "2D", quando se tratar de cupom fiscal emitido por ECF-IF. Para os demais documentos fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.1.

16.2.1.6 - CAMPO 11 - informar o valor acumulado no Totalizador de Venda Bruta do ECF que deverá corresponder à diferença entre o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z do dia do movimento e o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) constante na Redução Z anterior.

16.3 - REGISTRO TIPO 60 - ANALÍTICO (60A): identificador de cada situação tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"A"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Situação Tributária/
Alíquota
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS
4
32
35
X
06
Valor acumulado no totalizador parcial
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)
12
36
47
N
07
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
79
48
126
X

16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais dos Equipamentos ECF ativos no dia.

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.

16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A" indica que este registro é Tipo 60 - Analítico.

16.3.1.4 - CAMPO 05 - informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado - "0840";

18% deve ser informado - "1800";

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar, conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não Incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.

16.4 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO DIÁRIO (60D): registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"D"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Código de Mercadoria/Produto ou Serviço
Código de mercadoria/produto ou serviço do informante
14
32
45
X
06
Quantidade
Quantidade comercializada de mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)
13
46
58
N
07
Valor de Mercadoria /Produto ou Serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) de mercadoria/produto, acumulado no dia (com 2 decimais)
16
59
74
N
08
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)
16
75
90
N
09
Situação Tributária/
Alíquota de mercadoria/Produto ou serviço
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
91
94
X
10
Valor do ICMS
Montante do imposto
13
95
107
N
11
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
19
108
126
X

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro composto com as informações totalizadas por código de mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04.

16.4.1.2 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento.

16.4.1.3 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário.

16.4.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

16.4.1.5 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais.

16.4.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.4.1.7 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - REGISTRO TIPO 60 - ITEM (60I): item do documento fiscal emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"I"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão do documento fiscal
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
32
33
X
06
Nº de ordem do documento fiscal
Nº do contador de Ordem de Operação (COO)
6
34
39
N
07
Número do item
Número de Ordem de item no Documento Fiscal
3
40
42
N
08
Código de mercadoria/produto ou serviço
Código de mercadoria/produto ou serviço do informante
14
43
56
X
09
Quantidade
Quantidade de mercadoria/produto (com 3 decimais)
13
57
69
N
10
Valor de mercadoria/produto
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)
12
83
94
N
12
Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
95
98
X
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (2 decimais)
12
99
110
N
14
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
16
111
126
X

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

16.5.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal.

16.5.1.3 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item.

16.5.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.

16.5.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

16.5.1.6 - CAMPO 10 - Valor unitário de mercadoria/produto, com três decimais.

16.5.1.7 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.

16.5.1.8 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

16.5.1.9 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.7.

16.5.1.10 - Quanto se tratar de cancelamento de item, o registro deve ser completo, indicando no campo 12 a expressão "CANC".

16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal, todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão "CANC".

16.6 - REGISTRO TIPO 60 - RESUMO MENSAL (60R): registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento emissor de cupom fiscal.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"R"
1
3
3
X
03
Mês e ano de emissão
Mês e ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04
Código de mercadoria/produto ou Serviço
Código de mercadoria/produto ou serviço do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade de mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor de mercadorias/
produto ou Serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) de mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Situação Tributária/alíquota de mercadoria/produto ou serviço
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
69
72
X
09
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
54
73
126
X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF ativos no mês.

16.6.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês.

16.6.1.3 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal.

16.6.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato "MMAAAA".

16.6.1.5 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 13.1.6.

16.6.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais.

16.6.1.7 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
14
3
16
X
03
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
8
31
38
N
05
Modelo
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)
2
39
40
N
06
Série
Série do(s) documento(s) fiscal(is)
3
41
43
X
07
Subsérie
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)
2
44
45
X
08
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie
6
46
51
N
09
Número final de ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia, do mesmo modelo, série e subsérie
6
52
57
N
10
Valor total
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70
N
11
Base de cálculo ICMS
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(s)/total diário (com 2 decimais)
13
71
83
N
12
Valor do ICMS
Valor do montante do imposto/total diário (com 2 decimais)
12
84
95
N
13
Isenta ou não-tributadas
Valor amparado por isenção ou não-incidência /total diário (com 2 decimais)
13
96
108
N
14
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/total diário (com 2 decimais)
13
109
121
N
15
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
16
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
1
126
126
X

17.1 - Observações:

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

17.1.2 - Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.

17.1.3 - CAMPO 06

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas.

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.

17.1.4 - CAMPO 07

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições.

17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa.

17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

17A - REGISTRO TIPO 61 - Resumo Mensal por item (61R): registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Subtipo
"R"
1
3
3
X
03
Mês e ano de Emissão
Mês e ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04
Código do produto
Código do produto do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor bruto do produto
Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Alíquota do produto
Alíquota do ICMS do produto
4
69
72
N
09
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
54
73
126
X

17A.1 - Observações :

17A.1.1 - Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota, ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas, no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

17A.1.2 - Cada registro tipo 61R deve estar relacionado a um registro tipo 75 correspondente.

17A.1.3 - CAMPO 02 - Resumo - "R", indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por item;

17A.1.4 - CAMPO 03 - Mês e ano de emissão no formato "MMAAAA";

17A.1.5 - CAMPO 04 - Código do produto ou serviço - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados de produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13, ou equivalente como codificação própria).

17A.1.6 - CAMPO 05 - Quantidade de itens de mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais;

17A.1.7 - CAMPO 06 - Base de cálculo do ICMS - Valor acumulado no mês, de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês;

17A.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

18 - REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04
Data de emissão/utilização
Data de emissão, para o prestador, ou data de utilização do serviço, para o tomador
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série do documento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do documento
2
44
45
X
09
Número
Número do documento
6
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
52
55
N
11
Valor total do documento fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)
13
56
68
N
12
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
14
83
96
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)
14
97
110
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
14
111
124
N
16
CIF/FOB/
Outros
Modalidade do frete - "1"-CIF, "2"-FOB ou "0" - outros (a opção "0" - outros, nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)
1
125
125
N
17
Situação
Situação do documento fiscal
1
126
126
X

18.1 - Observações:

18.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte.

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem também as observações do subitem 10.1.7.

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

18.1.6 - CAMPO 7 - Série:

18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;

18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie:

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série única com subsérie designada por algarismo ("Série única 1", "Série única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa.

18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

19 - REGISTRO TIPO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CNPJ do tomador
CNPJ do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição estadual do tomador
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do tomador
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
X
07
Série
Série do conhecimento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do conhecimento
2
44
45
X
09
Número
Número do conhecimento
6
46
51
N
10
Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador, ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal
Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de emissão da nota fiscal
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscal
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada
3
92
94
X
16
Número da nota fiscal
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
95
100
N
17
Valor total da nota fiscal
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com 2 decimais)
14
101
114
N
18
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
12
115
126
X

19.1 - Observações:

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante nos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados.

19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994, e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário.

19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 10.1.6.

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 10.1.9.

19A - REGISTRO TIPO 74

REGISTRO DE INVENTÁRIO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"74"
2
1
2
N
02
Data do Inventário
Data do inventário, no formato AAAAMMDD
8
3
10
N
03
Código do Produto
Código do produto do informante
14
11
24
X
04
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37
N
05
Valor do Produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
13
38
50
N
06
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas
Código de posse das mercadorias inventariadas, conforme tabela abaixo
1
51
51
X
07
CNPJ do Possuidor/Proprietário
CNPJ do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
14
52
65
N
08
Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário
Inscrição estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
14
66
79
X
09
UF do Possuidor/Proprietário
Unidade da federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
2
80
81
X
10
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
45
82
126
X

19A.1 - Observações:

19A.1.1 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte.

19A.1.2 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.

19A.1.3 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.

19A.1.4 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código
Descrição da posse das Mercadorias Inventariadas
1
Mercadoria de propriedade do informante e em seu poder
2
Mercadoria de propriedade do informante em poder de terceiros
3
Mercadoria de propriedade do informante em poder do informante

19A.1.5 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante.

19A.1.6 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"75"
2
1
2
N
02
Data Inicial
Data inicial do período de validade das informações
8
3
10
N
03
Data Final
Data final do período de validade das informações
8
11
18
N
04
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
32
X
05
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
8
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)
6
94
99
X
08
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)
5
100
104
N
09
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)
4
105
108
N
10
Redução da Base de Cálculo do ICMS
Percentual de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)
5
109
113
N
11
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
13
114
126
N

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro, com outro período de validade.

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no Registro de Inventário, se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código de mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 61R, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77, ou no registro tipo 86;

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI e todos os demais contribuintes obrigados aos registros tipo 54, 60D, 60I, 60R, 61R, 74, 77 ou 86, ficando opcional para os demais.

20.1.5 - CAMPO 11

20.1.5.1 - Zerar o campo, quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.5.2 - Colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

21 - REGISTRO TIPO 76

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (mod. 21), nas prestações de serviço.

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (mod. 22), nas prestações de serviço.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"76"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
2
33
34
X
06
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
35
36
X
07
Número
Número da nota fiscal
10
37
46
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
4
47
50
N
09
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
51
51
N
10
Data de emissão/Recebimento
Data de emissão, na saída, ou de recebimento, na entrada
8
52
59
N
11
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente, nas entradas, e do destinatário, nas saídas
2
60
61
X
12
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
62
74
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
75
87
N
14
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
12
88
99
N
15
Isenta ou não- tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)
12
100
111
N
16
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
12
112
123
N
17
Alíquota
Alíquota do ICMS (valor inteiro)
2
124
125
N
18
Situação
Situação da nota fiscal
1
126
126
X

21 - Observações:

21.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.

21.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

21.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.6.1.

21.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

21.5 - CAMPO 05 - Série:

21.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

21.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

21.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deve ser indicado no campo Subsérie;

21.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

21.6 - CAMPO 06 - Subsérie:

21.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

21.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa.

21.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

21.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 10.1.7.

21.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

22 - REGISTRO TIPO 77

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"77"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
2
19
20
X
05
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
21
22
X
06
Número
Número da nota fiscal
10
23
32
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
4
33
36
N
08
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo
1
37
37
N
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
38
40
N
10
Código do Serviço
Código do serviço do informante
11
41
51
X
11
Quantidade
Quantidade do serviço (com 3 decimais)
13
52
64
N
12
Valor do Serviço
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
12
65
76
N
13
Valor do Desconto/despesa Acessória
Valor do desconto Concedido no item (com 2 decimais)
12
77
88
N
14
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
89
100
N
15
Alíquota do ICMS
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)
2
101
102
N
16
CNPJ/MF
CNPJ/MF da operadora de destino
14
103
116
N
17
Código ( Nº terminal)
Código que designa o usuário final na rede do informante
10
117
126
N

22.1 - Observações:

22.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e de telecomunicação.

22.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 10.1.5.

22.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 10.1.8.

22.1.4 - CAMPO 04 - Série:

22.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

22.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie, com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

22.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

22.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação, deixar em branco.

22.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:

22.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

22.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc.), deixando em branco a posição não significativa.

22.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

22.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.

23 - REGISTRO TIPO 85 - INFORMAÇÕES DE EXPORTAÇÕES


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"85"
02
01
02
N
02
Declaração de exportação
Nº da Declaração de exportação
11
03
13
N
03
Data da declaração
Data da declaração de exportação (AAAAMMDD)
08
14
21
N
04
Averbação
Informação quanto à averbação do despacho de exportação. (Preencher com "S"- SIM ou "N" - Não)
01
22
22
X
05
Registro de exportação
Nº do registro de exportação
12
23
34
N
06
Data do registro
Data do registro de exportação
(AAAAMMDD)
08
35
42
N
07
Conhecimento de embarque
Nº do conhecimento de embarque
16
43
58
X
08
Data do conhecimento
Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD)
08
59
66
N
09
Tipo do Conhecimento
Informação do tipo de conhecimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa)
02
67
68
N
10
País
Código do país de destino da mercadoria (preencher conforme tabela do SISCOMEX)
04
69
72
N
11
Comprovante de exportação
Número do comprovante de exportação
08
73
80
N
12
Data do comprovante de exportação
Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD)
08
81
88
N
13
Nota fiscal de exportação
Número de nota fiscal de exportação emitida pela comercial exportadora ou "trading company"
06
89
94
N
14
Data da emissão
Data da emissão da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD)
08
95
102
N
15
Modelo
Código do modelo da NF
02
103
104
N
16
Série
Série da nota fiscal
03
105
107
N
17
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
19
108
126
X

23.1 - OBSERVAÇÕES:

23.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e "trading companies";

23.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada declaração de exportação averbada;

23.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma declaração de exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

23.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada registro de exportação vinculado a uma mesma declaração de exportação;

23.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;

23.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de "Tipo de documento de carga" do SISCOMEX:

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
01
AWB
02
MAWB
03
HAWB
04
COMAT
06
R. EXPRESSAS
07
ETIQ. REXPRESSAS
08
HR. EXPRESSAS
09
AV7
10
BL
11
MBL
12
HBL
13
CRT
14
DSIC
16
COMAT BL
17
RWB
18
HRWB
19
TIF/DTA
20
CP2
91
NÂO IATA
92
MNAO IATA
93
HNAO IATA
99
OUTROS

24 - REGISTRO TIPO 86 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE EXPORTAÇÕES


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"86"
02
01
02
N
02
Registro de Exportação
Nº do registro de exportação
12
03
14
N
03
Data do Registro
Data do registro de exportação
(AAAAMMDD)
08
15
22
N
04
CNPJ do remetente
CNPJ do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
23
36
N
05
Inscrição Estadual do remetente
Inscrição estadual do contribuinte produtor/industrial/fabricante que promoveu a remessa com fim específico
14
37
50
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação do produtor/industrial/fabricante que promoveu remessa com fim específico
02
51
52
X
07
Número de Nota Fiscal
Nº da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida
06
53
58
N
08
Data de emissão
Data de emissão da nota fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD)
08
59
66
N
09
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
02
67
68
N
10
Série
Série da nota fiscal
03
69
71
N
11
Código do Produto
Código do produto adotado no registro tipo 75, quando do registro de entrada da nota fiscal de remessa com fim específico
14
72
85
X
12
Quantidade
Quantidade efetivamente exportada do produto declarado na nota fiscal de remessa com fim específico recebida (com três decimais)
11
86
96
N
13
Valor unitário do produto
Valor unitário do produto (com duas decimais)
12
97
108
N
14
Valor do Produto
Valor total do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
12
109
120
N
15
Relacionamento
Preencher conforme tabela de códigos de relacionamento entre registro de exportação e nota fiscal de remessa com fim específico - tabela A
01
121
121
N
16
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
05
122
126
X

24.1 - OBSERVAÇÕES:

24.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e "trading companies";

24.1.2 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

24.1.3 - Deverá ser gerado um registro "86" para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a nota fiscal emitida com fim específico;

24.1.4 - CAMPO 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

CÓDIGO DE RELACIONAMENTO ENTRE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO E NOTA FISCAL DE REMESSA COM FIM ESPECÍFICO:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
0 (zero)
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).
1
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um registro de exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).
2
Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um registro de exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

24.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

25 - REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL

25A - REGISTRO TIPO 88 - ENTRADAS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
2
1
2
N
02
Detalhe
'01'
2
3
4
N
03
Período
Período de referência
6
5
10
N
04
Tipo
Tipo de operação
1
11
11
X
05
Descrição
Descrição do produto ou serviço
49
12
60
X
06
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
4
61
64
N
07
UF
Unidade da Federação remetente da mercadoria ou do produto
2
65
66
X
08
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)
6
67
72
X
09
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
73
83
N
10
Valor Contábil
Valor contábil (com 2 decimais)
13
84
96
N
11
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
97
109
N
12
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
110
122
N
13
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N

25A - Observações:

25A.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.

25A.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de entradas.

25A.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".

25A.1.4 - CAMPO 04 - TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO REFERENTE AO TIPO DE OPERAÇÃO (campo 04):

Código
Descrição do tipo de operação
E
"Entrada"

25A.1.4.1 - Deve ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de entrada (matéria-prima, secundário-embalagem, energia, devolução vendas...) e por CFOP.

REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE INCENTIVO FISCAL

25B - REGISTRO TIPO 88 - SAÍDAS.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
2
1
2
N
02
Detalhe
"02"
2
3
4
N
03
Período
Período de referência
6
5
10
N
04
Tipo
Tipo de operação
1
11
11
X
05
Descrição
Descrição do produto ou serviço
50
12
61
X
06
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
4
62
65
N
07
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (um, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)
6
66
71
X
08
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
72
82
N
09
Incentivo Fiscal
Situação do incentivo fiscal
1
83
83
X
10
Valor Contábil
Valor contábil (com 2 decimais)
13
84
96
N
11
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
97
109
N
12
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
110
122
N
13
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N

25B - Observações:

25B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, beneficiários de incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS - Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso do Sul.

25B.1.2 - CAMPO 02 - Detalhe específico identificador de saídas.

25B.1.3 - CAMPO 03 - Informações a serem prestadas no formato "aaaamm".

25B.1.4 - CAMPO 04 - Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de operação (campo 04):

Código
Descrição do tipo de operação
S
"Saída"

25B.1.4.1 - Dever ser gerado um registro mensal totalizado por tipo de operação de saída (vendas, simples remessa, transferência, devolução...) e por CFOP.

25B.1.5 - CAMPO 09

Tabela para preenchimento do campo referente ao tipo de situação de Incentivo Fiscal:

Código
Descrição do tipo de situação de Incentivo Fiscal
S
Com incentivo fiscal - possui incentivo fiscal
N
Sem incentivo fiscal - não possui incentivo fiscal

26 - REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES DE EMPRESAS SIDERÚRGICAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS E FRIGORÍFICOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

26 - REGISTRO TIPO 88 - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
2
1
2
N
02
Subtipo
"ST"
2
3
4
X
03
Número da Nota Fiscal de Entrada
Número da nota fiscal de entrada
6
5
10
N
04
Data da Nota Fiscal de Entrada
Data de recebimento na entrada
8
11
18
N
05
Número da nota Fiscal do Produtor Rural
Número da nota fiscal do produtor rural
7
19
25
N
06
Inscrição Estadual do Produtor
Inscrição estadual do produtor rural
9
26
34
X
07
Código do Produto (pauta)
Código do produto (pauta)
5
35
39
N
08
Descrição
Descrição do produto
25
40
64
X
09
Quantidade
Quantidade do produto (sem decimais)
8
65
72
N
10
Valor do Produto
Valor do produto pago ao produtor rural (com 2 decimais)
9
73
81
N
11
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, pc, lt, etc.)
2
82
83
X
12
Peso na Entrada
Peso na entrada (com 2 decimais)
10
84
93
N
13
Diferença de Peso
Diferença de peso (com 2 decimais)
7
94
100
N
14
Base de Cálculo do ICMS da Diferença de Peso
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
9
101
109
N
15
Valor do ICMS recolhido na NFP
Valor do ICMS recolhido na Nota Fiscal do Produtor Rural (com 2 decimais)
9
110
118
N
16
Valor do ICMS a recolher
Valor do ICMS a Recolher (com 2 decimais)
8
119
126
N

26 - Observações:

26.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS empresas siderúrgicas substitutas tributárias e frigoríficos substitutos tributários, nas aquisições de gado e carvão vegetal efetuadas no MS.

26.1.2 - No caso de notas fiscais de entrada com mais de uma operação realizada e/ou mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e/ou mais de uma Nota Fiscal de Produtor, deve ser gerado para cada combinação de "operação realizada" e 'alíquota' e 'CFOP' e "Nota Fiscal de Produtor" um registro tipo 88, com valores nos campos 09, 10, 12, 13, 14 , 15 e 16, correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos 09, 10, 12, 13, 14, 15 e 16 dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal de entrada devam corresponder aos valores totais da mesma.

REGISTRO TIPO 88

INFORMAÇÕES REFERENTES A CUPOM FISCAL EMITIDO CONCOMITANTEMENTE COM NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A

27 - Registro Tipo 88 - Documento fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
2
1
2
N
02
Subtipo
"CF"
2
3
4
X
03
Data de Emissão
Data de emissão do documento fiscal
8
5
12
N
04
Número de Série de Fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
13
32
X
05
Modelo do Documento Fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
33
34
X
06
Nº de Ordem do Documento Fiscal emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº do Contador de Ordem de Operação (COO)
6
35
40
N
07
Número da Nota Fiscal modelo 1 ou
1-A
Número da nota fiscal 1 ou 1-A emitida concomitantemente com o cupom fiscal
6
41
46
N
08
Valor Total
Valor total do cupom fiscal (com 2 decimais)
14
47
60
N
09
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)
13
61
73
N
10
Valor do ICMS
Montante do imposto (2 decimais)
13
74
86
N
11
Situação Tributária/Alíquota da mercadoria/produto ou serviço
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
87
90
X
12
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
36
91
126
X

27.1 - Observações:

27.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concomitantemente com a nota fiscal modelo 1 ou 1-A e que não tenham sido informados no registro tipo 60-Item (60I).

27.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada cupom fiscal emitido concomitantemente com nota fiscal modelo 1 ou 1-A.

27.1.3 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5.

27.1.4 - CAMPO 09 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS.

27.1.5 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.

27.1.6 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

27.1.7 - Quanto se tratar de cancelamento de cupom fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 11 indicando a expressão "CANC".

REGISTRO TIPO 88

28 - REGISTRO TIPO 88 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS EM ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"88"
02
1
2
N
02
Subtipo
"IT"
02
3
4
X
03
Número de Fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
5
24
X
04
Número de Ordem
Seqüencial do Equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
03
25
27
N
05
Tipo do ECF
Tipo do ECF
05
28
32
X
06
Valor Acumulado no GT Final
Valor acumulado no GT final, antes da intervenção técnica ou após a intervenção técnica
16
33
48
N
07
CRO (Contador de Reinício de Operação)
Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva
06
49
54
N
08
Data da Intervenção Técnica
Data do início da intervenção técnica ou do término da intervenção técnica
08
55
62
N
09
Início ou Término da Intervenção Técnica
Informar I para início ou T para término da intervenção técnica
01
63
63
N
10
Indicador de Perda de Dados da MT
Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.
01
64
64
N
11
Motivo da Intervenção Técnica
Informar o motivo da intervenção técnica conforme tabela abaixo
01
65
65
N
12
Memória Fiscal Anterior
Número da memória fiscal anterior
16
66
81
N
13
Memória Fiscal Nova
Número da nova memória fiscal
16
82
97
N
14
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
29
98
126
X

28.1 - OBSERVAÇÕES:

28.1.1 - Deve ser criado um registro tipo 88IT para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

7.9.1.2 - Campo 11: Deve ser informado um registro tipo 88IT para cada motivo existente, conforme tabela abaixo:

Motivo da Intervenção Técnica
Conteúdo do Campo
Cessação de uso por substituição do equipamento
1
Cessação de uso por redução do número de caixas
2
Cessação de uso por encerramento das atividades comerciais da empresa
3
Cessação de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF não for mais autorizável
4
Cessação de uso "ex-offício", quando for constatado que o uso do Equipamento ECF não assegura o controle fiscal das vendas
5
ECF bloqueado, erro na memória fiscal, sendo substituída a memória fiscal anterior pela nova memória fiscal
6
Pedido de uso por substituição do equipamento
7
Pedido de uso quando ocorrer defeito que implique na substituição da Memória Fiscal e o ECF anterior não for mais autorizável
8
Pedido de uso quando ocorrer troca de versão e troca da Memória Fiscal
9

REGISTRO TIPO 88

29A - REGISTRO "88SME" - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE ENTRADAS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo
"88"
2
1
2
N
2
Subtipo
"SME"
3
3
5
X
3
CNPJ
CNPJ do informante
14
6
19
N
4
IE
IE do informante
14
20
33
N
5
Mensagem
Sem movimento de entradas
34
34
67
X
6
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
59
68
126
X

29A.1 - OBSERVAÇÕES:

29A.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90", nos períodos em que não haja movimento de entradas;

29A.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de saídas, devem ser informados os registros de nºs "10", "11", "88SME", "88SMS" e "90";

29A.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo "88SME" por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de entrada.

REGISTRO TIPO 88

29B - REGISTRO "88SMS" - INFORMAÇÃO SOBRE MÊS SEM MOVIMENTO DE SAÍDAS


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo
"88"
2
1
2
N
2
Subtipo
"SMS"
3
3
5
X
3
CNPJ
CNPJ do informante
14
6
19
N
4
IE
IE do informante
14
20
33
X
5
Mensagem
Sem movimento de saídas
34
34
67
X
6
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
59
68
126
X

29B.1 - OBSERVAÇÕES:

29B.1.1 - Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90", nos períodos em que não haja movimento de saídas;

29B.1.1.1 - Nos períodos em que também não haja movimento de entradas, devem ser informados os registros de nºs "10", "11", "88SME", "88SMS" e "90";

29B.1.2 - Será gerado apenas um registro do tipo "88SMS" por mês, no mês em que não tenha sido constatada movimentação (operação ou prestação) de saída.

REGISTRO TIPO 88

30 - REGISTRO "88ENCERRAMENTO" - INFORMAÇÃO SOBRE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo
"88"
2
1
2
N
2
Subtipo
"ENCERRAMENTO"
12
3
14
X
3
CNPJ
CNPJ do informante
14
15
28
N
4
IE
IE do informante
14
29
42
N
5
Mensagem
Baixa da empresa
35
43
77
X
6
Número do protocolo
Número do protocolo de baixa na Agência Fazendária
08
78
85
N
7
Data da baixa
Data da baixa no formato AAAAMMDD
08
86
93
N
8
Data do protocolo
Data do protocolo de baixa na Agência Fazendária no formato AAAAMMDD
08
94
101
N
9
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
25
102
126
X

30.1 - OBSERVAÇÕES:

30.1.1 - Será gerado apenas um registro do tipo "88Encerramento" no mês de protocolo do pedido de encerramento das atividades da empresa feito na Agência Fazendária. Registro a ser informado juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90" e demais registros aos quais o contribuinte esteja obrigado.

REGISTRO TIPO 88

31 - REGISTRO "88CONTADOR" - Informação sobre dados do contabilista do contribuinte


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo
"88"
02
1
2
N
2
Subtipo
"EC"
02
3
4
X
3
Nome do contabilista
Nome do contabilista do contribuinte
39
5
43
X
4
CPF do Contabilista
CPF do contabilista do contribuinte
11
44
54
N
5
CRC do Contabilista
CRC do contabilista do contribuinte
10
55
64
X
6
Número do Telefone do Contabilista
Número do telefone do contabilista do contribuinte
11
65
75
N
7
E-mail do Contabilista
Endereço do correio eletrônico do contabilista do contribuinte
50
76
125
X
8
Alteração de Contabilista
Indicador de alteração de cadastro:
0-Sim;
1-Não
1
126
126
N

31.1 - OBSERVAÇÕES:

31.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo "88CONTADOR" por arquivo magnético mensal.

31.1.2 - CAMPO 05 - Deverá ser informado, no formato UFNNNNNNXN, onde UF corresponde a UF do CRC no qual está inscrito o contabilista, N corresponde a algarismos numéricos e X corresponde ao padrão adotado pelo CRC do contabilista.

REGISTRO TIPO 88

32 - REGISTRO "88 SOFTWARE" - Informação sobre dados da empresa/do técnico produtor do software que gera os dados do arquivo magnético do SINTEGRA


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo
"88"
02
1
2
N
2
Subtipo
"SF"
02
3
4
X
3
Nome da Empresa
Nome da empresa produtora do software/nome do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo
35
5
39
X
4
CNPJ da Empresa
CNPJ da empresa produtora do software responsável pela geração do arquivo
14
40
53
N
5
CPF do Técnico
CPF do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo
11
54
64
N
6
Número do Telefone da Empresa
Número do telefone da empresa produtora do software/ do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo
11
65
75
N
7
E-mail da Empresa
Endereço do correio eletrônico da empresa produtora do software/do técnico produtor do software responsável pela geração do arquivo
50
76
125
X
8
Alteração de Empresa ou Técnico Produtor do Software
Indicador de alteração de cadastro:
0-Sim;
1-Não
1
126
126
N

32.1 - OBSERVAÇÕES:

32.1.1 - Será gerado apenas um registro obrigatório do tipo "88 SOFTWARE" por arquivo magnético mensal.

33 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"90"
2
1
2
N
02
CNPJ/MF
CNPJ/MF do informante
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição estadual do informante
14
17
30
X
04
Tipo a ser Totalizado
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo
2
31
32
N
05
Total de Registros
Total de registros do tipo informado no campo anterior
8
33
40
N
...
...........
.................
............
.....
......
..................
06
Número de Registros Tipo 90
 
1
126
126
N

33.1 - Observações:

33.1.1 - Registro com leiaute flexível. Os campos 4 e 5 devem se repetir para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.

33.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

33.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

33.1.3.1 - Manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6, em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

33.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

33.1.4 - CAMPO 04

33.1.4.1 - Deve conter o tipo de registro do arquivo magnético que deve ser totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipos 10, 11 e 90.

33.1.4.2 - No último dos registros tipo 90, incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo. Este campo deve ser preenchido com "99".

33.1.5 - CAMPO 05

33.1.5.1 - É formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

33.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipos 10, 11 e 90.

33.1.6 - CAMPO 06

33.1.6.1 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre deve conter o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

34 - INSTRUÇÕES GERAIS

34.1 - Os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, sendo exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste Manual.

34.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior depende de consulta prévia ao fisco estadual ou à Receita Federal, conforme o caso.

34.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deve fornecer, sempre que solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (leiaute) dos arquivos e listagens de programas.

35 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

35.1 - A Listagem de Acompanhamento está contida no Recibo de Transmissão de arquivo eletrônico, previsto no item 36, e deverá conter as seguintes informações:

35.1.1 - Razão social do estabelecimento informante;

35.1.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;

35.1.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

35.1.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

35.1.5 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

35.1.6 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas aqueles existentes no arquivo eletrônico, utilizando uma linha para cada tipo:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = ..... registros

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 56 - ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 60 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71 = ..... registros

tipo 74 = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 76 = ..... registros

tipo 77 = ..... registros

tipo 85 = ..... registros

tipo 86 = ..... registros

tipo 88 = ..... registros

tipo 90 = ..... registros

35.1.7 - O total geral de registros no arquivo.

36 - RECIBO DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO ELETRÔNICO

36.1 - O Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico é gerado após a transmissão, através do programa transmissor TED, da mídia gerada pelo programa validador SINTEGRA, e poderá ser impresso pelo estabelecimento informante. Além das informações previstas na Listagem de Acompanhamento referida no item 24, o Recibo deverá conter as seguintes informações:

36.1.1 - Dados Gerais:

36.1.1.1 - Número do protocolo SINTEGRA;

36.1.1.2 - Período de referência do arquivo: datas inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;

36.1.1.3 - Finalidade de apresentação do arquivo eletrônico, conforme codificação prevista no item 8.1.3 deste Manual;

36.1.1.4 - Natureza da operação, conforme codificação prevista no item 8.1.2 deste Manual;

36.1.2 - Identificação do contribuinte:

36.1.2.1 - Razão social do estabelecimento informante;

36.1.2.2 - Endereço completo do estabelecimento informante;

36.1.2.3 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

36.1.2.4 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

36.1.3 - Especificação do arquivo entregue:

36.1.3.1 - Nome do arquivo;

36.1.3.2 - Código de integridade (CRC - Cyclic Redundency Check - 32 bits);

36.1.3.3 - Tamanho do arquivo em bytes;

36.1.3.4 - Data do arquivo (data e horário de geração da mídia);

36.1.3.5 - Versão do validador SINTEGRA utilizada;

36.1.4 - Responsável pelas informações:

36.1.4.1 - Nome do responsável para contatos;

36.1.4.2 - Número do telefone ou do fax para contatos;

36.1.5 - Protocolo de recepção do arquivo na Secretaria de Estado de Fazenda:

36.1.5.1 - Carimbo de recepção do arquivo - contém nome da Secretaria de Estado de Fazenda da unidade da Federação destinatária do arquivo, data e horário de transmissão, número do protocolo TED e dados do remetente.

37 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético deve ser efetivada:

37.1 - Para estabelecimentos obrigados à entrega de informações no formato do SINTEGRA, conforme o disposto no item 4, ficando dispensada, neste caso, a apresentação da Etiqueta de Identificação de Arquivo (subitem 5.5), da Listagem de Acompanhamento (item 35) e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico (item 36);

37.2 - Mediante intimação lavrada pela autoridade competente, emitida em três vias, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Transmissão de Arquivo Eletrônico, sendo uma via devolvida ao contribuinte como recibo;

37.3 - Nos demais casos, nas condições previstas no Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.

38 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

38.1 - O arquivo magnético deve ser recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.

38.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste Manual, o arquivo deve ser devolvido para correção.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE