Decreto nº 1161 DE 10/11/2014
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 nov 2014
Aprova tarifas para o transporte coletivo de passageiros.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 04-058097/2014 - URBS,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas para o transporte coletivo de passageiros da cidade de Curitiba, nos valores seguintes:
Rede Integrada de Transportes de Curitiba | R$ 2,85 |
Linhas do Sistema Convencional | R$ 2,85 |
Linha Circular Centro | R$ 1,80 |
Domingueira | R$ 1,50 |
Linha Turismo | R$ 30,00 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da zero hora do dia 11 de novembro do corrente.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de novembro de 2014.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.