Decreto nº 1161 DE 10/11/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 10 nov 2014

Aprova tarifas para o transporte coletivo de passageiros.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 04-058097/2014 - URBS,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas para o transporte coletivo de passageiros da cidade de Curitiba, nos valores seguintes:

Rede Integrada de Transportes de Curitiba R$ 2,85
Linhas do Sistema Convencional R$ 2,85
Linha Circular Centro R$ 1,80
Domingueira R$ 1,50
Linha Turismo R$ 30,00

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da zero hora do dia 11 de novembro do corrente.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 10 de novembro de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.