Decreto nº 11608 DE 14/05/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 mai 2004

Altera dispositivos do Decreto nº 6.692, de 10 de setembro de 1992, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com peças do vestuário produzidas neste Estado.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 6.692, de 10 de setembro de 1992:

I - à alínea a do inciso II do art. 2º:

"a) nome, endereço, inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário;";

II - ao caput do art. 3º:

"Art. 3º Os contribuintes alcançados pelos benefícios da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, poderão optar pela utilização das regras deste Decreto, durante todo o prazo restante de duração dos benefícios concedidos pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado com base naquelas Leis.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 6.692, de 10 de setembro de 1992.

Campo Grande, 14 de maio de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle