Decreto nº 11.602 de 16/01/2004

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 jan 2004

Prorroga os prazos para o recadastramento dos contribuintes pessoas jurídicas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, e contém outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista especialmente o art. 108, VII, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e o disposto no art. 337 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 29 de fevereiro de 2004 os prazos estabelecidos no art. 1º, incisos I a III, do Decreto nº 11.393, de 17 de julho de 2003 e no art. 1º do Decreto nº 11.532, de 13 de novembro de 2003, relativos ao recadastramento dos contribuintes pessoas jurídicas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC.

Art. 2º Até que promova o seu recadastramento, os contribuintes ainda não recadastrados ficam sujeitos ao bloqueio do seu registro cadastral e impedidos de obter Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2004

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte

CARLOS GOMES SAMPAIO DE FREITAS

Secretário Municipal Adjunto de Governo

ADALBERTO JOÃO PATROCINO

Secretário Municipal de Arrecadações