Decreto nº 116 DE 18/07/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 25 jul 2012

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço - ISS, próprio e retido na fonte, e para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, referentes ao mês de julho de 2012.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A data de vencimento do Imposto Sobre Serviço - ISS, próprio e retido na fonte, devido pelos sujeitos passivos nos meses de junho e julho de 2012, na forma do art. 176 da Lei (Complementar) nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, fica excepcionalmente prorrogada para o dia 20 de agosto deste ano.

 

Parágrafo único. A prorrogação referida no caput não implica no direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Art. 2º. Fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração Mensal de Serviço - DMS, relativa às competências de junho e julho de 2012, para o dia 20 de agosto de 2012.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2012.

 

Boa Vista, 18 de julho de 2012.

 

Iradilson Sampaio de Souza

 

Prefeito de Boa Vista

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

 

GABINETE DO PREFEITO