Decreto nº 1159 DE 05/09/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 set 2012

Introduz a Alteração 3.092 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.092 - O item 2 da Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção LVIII

 

.....

 

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA % Original

1

.....

.....

.....

2

2204

vinhos e espumantes

43,03

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2012.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 2012.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO 

Derly Massaud de Anunciação

 

Nelson Antônio Serpa