Decreto nº 1159 DE 05/09/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 set 2012
Introduz a Alteração 3.092 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.092 - O item 2 da Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção LVIII
.....
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA % Original |
1 |
..... |
..... |
..... |
2 |
2204 |
vinhos e espumantes |
43,03 |
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2012.
Florianópolis, 5 de setembro de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa