Decreto nº 11.575 de 08/06/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 jun 2009
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando, o contingenciamento estadual estabelecido no Decreto nº 11.480, de 7 de abril de 2009; que alguns feriados nacionais e estaduais serão em dias de quinta-feira ou de segunda-feira e, portanto, entre os mesmos e os finais de semana haverá um dia útil; que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado;
DECRETA
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 22 e 23 de junho, 3 de julho e 7 de dezembro de 2009, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.
§ 1º A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à freqüência de pessoal.
Art. 2º Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, nas repartições do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2009, o feriado comemorativo ao "Dia do Servidor Público Estadual".
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.433, de 10 de fevereiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de junho de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
Secretária da Casa Civil
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
ROBERTO DE OLIVEIRA MUNIZ
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
WALTER PINHEIRO
Secretário do Planejamento
ADEUM HILÁRIO SAUER
Secretário da Educação
ANTONIO CARLOS BATISTA NEVES
Secretário de Infra-Estrutura
NELSON PELLEGRINO
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário da Saúde
RAFAEL AMOEDO AMOEDO
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
ANTONIO CESAR FERNANDES NUNES
Secretário da Segurança Pública
MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura
JULIANO SOUSA MATOS
Secretário do Meio Ambiente
AFONSO BANDEIRA FLORENCE
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
EDMON LOPES LUCAS
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional
DOMINGOS LEONELLI NETO
Secretário de Turismo
LUÍZA HELENA DE BAIRROS
Secretária de Promoção da Igualdade
RUI COSTA DOS SANTOS
Secretário de Relações Institucionais
VALMIR CARLOS DA ASSUNÇÃO
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza