Decreto nº 11.575 de 08/06/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 jun 2009

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nas datas que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando, o contingenciamento estadual estabelecido no Decreto nº 11.480, de 7 de abril de 2009; que alguns feriados nacionais e estaduais serão em dias de quinta-feira ou de segunda-feira e, portanto, entre os mesmos e os finais de semana haverá um dia útil; que são altos os gastos para o funcionamento dos órgãos e repartições públicas, pelo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos para o Estado;

DECRETA

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 22 e 23 de junho, 3 de julho e 7 de dezembro de 2009, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração.

§ 1º A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.

§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria da Administração, especialmente no que diz respeito à freqüência de pessoal.

Art. 2º Fica considerado facultativo o expediente, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, nas repartições do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Fica transferido, do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2009, o feriado comemorativo ao "Dia do Servidor Público Estadual".

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.433, de 10 de fevereiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de junho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Administração

ROBERTO DE OLIVEIRA MUNIZ

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

WALTER PINHEIRO

Secretário do Planejamento

ADEUM HILÁRIO SAUER

Secretário da Educação

ANTONIO CARLOS BATISTA NEVES

Secretário de Infra-Estrutura

NELSON PELLEGRINO

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA

Secretário da Saúde

RAFAEL AMOEDO AMOEDO

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

ANTONIO CESAR FERNANDES NUNES

Secretário da Segurança Pública

MÁRCIO MEIRELLES

Secretário de Cultura

JULIANO SOUSA MATOS

Secretário do Meio Ambiente

AFONSO BANDEIRA FLORENCE

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

EDMON LOPES LUCAS

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

DOMINGOS LEONELLI NETO

Secretário de Turismo

LUÍZA HELENA DE BAIRROS

Secretária de Promoção da Igualdade

RUI COSTA DOS SANTOS

Secretário de Relações Institucionais

VALMIR CARLOS DA ASSUNÇÃO

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza