Decreto nº 11.574 de 01/11/2011
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 nov 2011
Revoga o Decreto nº 11.454, de 26 de agosto de 2011, que reajustou a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina em 2011, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que, através do Decreto nº 11.454, de 26 de agosto de 2011, foi reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos de Teresina para R$ 2,10 (inteira) e R$ 1,05 (meia), tomando por base o Processo nº 077-1816/2011;
Considerando que, através dos Decretos nºs 11.464, de 2 de setembro de 2011, e 11.503, de 27 de setembro de 2011, foram suspensos, até o dia 1º de novembro de 2011, os efeitos do Decreto nº 11.454, de 26 de agosto de 2011 (que reajustou a tarifa dos transportes coletivos urbanos de Teresina em 2011);
Considerando que a Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 11.367, de 15 de julho de 2011 (com modificações posteriores) apresentou relatório final estabelecendo várias recomendações ao Poder Público concedente;
Considerando, ainda, a necessidade de melhor analisar e planejar a implementação das recomendações apresentadas na auditoria realizada pela citada Comissão Especial,
Resolve
Revogar, a partir do dia 02.11.2011, o Decreto nº 11.454, de 26.08.2011 (que reajustou a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina em 2011), permanecendo em vigor os seguintes valores da tarifa:
I - R$ 1,90 (um real e noventa centavos) - Inteira;
II - R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) - Meia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 1º de novembro de 2011.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
INÁCIO HENRIQUE CARVALHO
Secretário Executivo da SEMGOV