Decreto nº 11.565 de 26/10/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 nov 2011

Faculta o ponto aos servidores públicos municipais no dia e na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

Considerando que no dia 28 de outubro comemora-se o "Dia do Servidor Público", conforme o disposto no art. 212, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina);

Considerando que as Administrações Públicas Federal e Estadual (PI) transferiram, oficialmente, as comemorações do "Dia do Servidor Público" para o dia 14 de novembro de 2011,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas para o dia 14 de novembro (segunda-feira), do ano em curso, as comemorações alusivas ao "Dia do Servidor Público", facultando aos servidores das repartições públicas municipais, neste dia, o registro de frequência, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Parágrafo único. No dia 28 de outubro do corrente ano haverá expediente normal nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 26 de outubro de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo