Decreto nº 11564 DE 07/07/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jul 2014
Estabelece o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, no dia 8 de julho de 2014, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 8h às 13hs.
(Revogado pelo Decreto Nº 4168 DE 04/03/2020):
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e
Considerando o previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 - Lei Geral da Copa,
Decreta:
Art. 1º O expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, no dia 8 de julho de 2014, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 8h às 13hs.
Art. 2º A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Curitiba, em 07 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil