Decreto nº 11.558 de 21/10/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 21 out 2011

Autoriza o pagamento de tributos municipais, até o dia 28 de outubro de 2011, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei nº 3.474, de 14 de dezembro de 2005, e na Lei nº 3.549, de 23 de agosto de 2006, e

Considerando a greve da categoria bancária, que se iniciou em 27 de setembro do corrente ano;

Considerando, ainda, que a ausência de prestação desse serviço acarretou a impossibilidade de pagamento de tributos e outras rendas municipais dentro do prazo legal;

Considerando que os contribuintes não podem ser penalizados pelo Município, com a incidência de juros e multas na vigência dessa situação excepcional,

Decreta:

Art. 1º Os Contribuintes pessoas físicas e jurídicas, com obrigações consistentes em pagar os tributos municipais, inclusive parcelamento de débitos, compreendidos entre os dias 27 de setembro e 17 de outubro do corrente ano e que ainda não efetuaram o pagamento, poderão efetuá-lo, sem a incidência de juros e multas, até o dia 28 de outubro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 21 de outubro de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

INÁCIO HENRIQUE CARVALHO

Secretário Executivo da SEMGOV

MARIA JOSÉ BANDEIRA MOURA DA ROCHA

Secretária Executiva da SEMF