Decreto nº 11.550 de 18/01/2005
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 jan 2005
Prorrogar as disposições do Decreto nº 9591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, aprovado na 112ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2005, os efeitos do decreto nº 9.591, de 09 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com óleo diesel.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Rio Branco-AC, de de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre