Decreto nº 11545 DE 04/02/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 fev 2004
Ratifica Convênios ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 30 de janeiro de 2004:
CONVÊNIOS ICMS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS 01/2004 | 29.01.2004 | Revoga dispositivo do Convênio ICMS 122/03, que isenta do ICMS as operações de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal. |
CONVÊNIO ICMS 02/2004 | 29.01.2004 | Autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle