Decreto nº 11.540 de 17/03/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 mar 2005

Decreta ponto facultativo no dia 24 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 24 de março de 2005 (quinta-feira), em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, tendo em vista as solenidades alusivas à Semana Santa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2005, 117º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador