Decreto nº 11538 DE 05/11/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 nov 2018
Trata sobre a criação do Projeto Smart Energy Paraná e revoga o Decreto nº 8.842, de 04 de setembro de 2013.
A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 17.314/2012 , de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado do Paraná, o contido no protocolado nº 15.292.706-1, e ainda,
Considerando a necessidade do Estado do Paraná em concentrar esforços conducentes à organização e centralização de ações de curto, médio e longo prazo no setor emergente de geração distribuída por fontes renováveis e sua conexão à redes inteligentes;
Considerando a necessidade de fomentar instrumentos que possibilitem às Instituições Públicas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e Instituições Privadas a adotarem uma estratégia paranaense comum de alinhamento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), empreendedorismo, produção industrial, comercialização, uso e disseminação de novas tecnologias;
Considerando que para atrair investimentos ao Estado do Paraná e fomentar o uso de energias renováveis é necessário isentar de impostos a energia elétrica fornecida por micro geração, com potência instalada 75kW e