Decreto nº 1153 DE 26/03/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 31 mar 2022

Disponibiliza uma ferramenta por meio digital para a realização do pré-cadastro imobiliário, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições definidas no inciso I, do Parágrafo único, do art. 222, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando a necessidade da disponibilização de uma ferramenta por meio digital, onde os empreendedores poderão fazer um pré-cadastro imobiliário de seus empreendimentos;

Considerando a necessidade de agilizar o cadastramento do IPTU dos empreendimentos no Município de Macapá-AP.

Decreta:

Art. 1º Será disponibilizada uma ferramenta por meio digital para a realização de um pré-cadastro imobiliário.

Parágrafo único. O pré-cadastro imobiliário citado no Art. 1º, servirá para gerar o cadastro de IPTU junto ao Sistema de Arrecadação Municipal.

Art. 2º O pedido de pré-cadastro que trata o Art. 1º será direcionada a Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, contendo o projeto de forma digital já devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Habitação e Ordenamento urbano - SEMHOU, o Alvará de Construção, o Habite-se e/ou Termo de Verificação de Obras e o registro do empreendimento junto ao Cartório de Imóveis.

Art. 3º Após a análise e aprovação das documentações que trata o art. 2º pela Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, será encaminhado o arquivo para preenchimento dos dados, gerando assim o pré-cadastro para a inserção no Sistema de Arrecadação Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 25 de MARÇO de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ