Decreto nº 1150 DE 30/11/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 dez 2015

Estabelece, no âmbito do Município de Curitiba, normas para a concessão de prévia permissão para realização de evento em via aberta à circulação.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-042375/2015 - SETRAN,

Considerando as disposições do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de fixar, mediante normas a padronização de critérios técnicos e administrativos para execução de eventos e atividades em vias públicas;

Considerando que o trânsito seguro é um direito de todos e dever do Município;

Considerando a necessidade de zelar pelo cumprimento das normas de trânsito e segurança viária no Município de Curitiba;

Decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para a concessão de prévia permissão para realização de eventos e atividades em via aberta à circulação.

Parágrafo único. Entende-se por evento, para efeito deste decreto, toda e qualquer atividade ou manifestação geradora de agrupamento de pessoas, por qualquer meio e para fins esportivos, recreativos, culturais, sociais, cívicos, políticos e religiosos, realizada em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e bens e que demande bloqueio parcial ou total de via urbana.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN será o órgão responsável pela concessão da prévia permissão.

Art. 3º O pedido para obtenção da prévia permissão deverá ser protocolado pelo promotor do evento junto a SETRAN com 30 dias de antecedência para eventos realizados nas vias de trânsito rápido ou arterial e de 15 dias de antecedência para eventos realizados nas vias coletoras ou nas vias locais, instruído com os seguintes documentos:

I - Requerimento solicitando a permissão, com indicação e descrição do tipo de evento que pretende realizar contendo as especificações, local, data e horário, capacidade de público e programação;

II - Obter prévia autorização de outros órgãos competentes, quando for o caso;

III - Documentação do promotor do evento:

a) Pessoa Física:

1. cópia do documento de identidade;

2. cópia do CPF;

3. comprovante de endereço;

4. croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento;

b) Pessoa Jurídica:

1. cópia do instrumento constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - devidamente registrado;

2. inscrição no CNPJ;

3. alvará de funcionamento;

4. cópia da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal;

IV - Comprovante de recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais conforme tabela do Anexo I;

V - Comprovante de depósito da caução ou fiança no valor arbitrado pela SETRAN para cobrir possíveis danos materiais à via;

VI - Relação dos funcionários que participarão do curso de formação de monitor auxiliar de trânsito e os já certificados;

VII - Quando se tratar de evento que necessite bloqueio de via aberta à circulação deverá ser apresentado como complemento:

a) autorização expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU para uso do solo quando ocorrer montagem de estruturas de tendas, barracas e brinquedos na via;

b) autorização expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA para atividades que utilizem equipamentos sonoros e/ou carro de som;

c) ciência dos moradores;

VIII - Quando se tratar de procissões religiosas deverá ser apresentado como complemento:

a) relação de veículos de apoio;

b) autorização expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA para atividades que utilizem equipamentos sonoros e/ou carro de som;

c) cópia do contrato de serviço de pronto atendimento (ambulâncias) quando procissão for superior a 4 km;

IX - Quando se tratar de evento de caminhada e de passeios ciclístico deverá ser apresentado como complemento:

a) autorização expressa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ;

b) autorização expressa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA para atividades que utilizem equipamentos sonoros e/ou carro de som;

c) relação de veículos de apoio;

X - Quando se tratar de prova ou competição esportiva, inclusive ensaio:

a) autorização expressa da confederação esportiva ou de entidade a ela filiada;

b) autorização expressa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ;

c) cópia do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros, conforme estabelece o artigo 67, III do CTB;

d) cópia do contrato de serviço de pronto atendimento (ambulância);

e) relação de veículos de apoio;

f) faixas informativas sobre os bloqueios de rua, quando corridas com mais de 1.500 atletas inscritos;

XI - Eventos esportivos diversos em via pública:

a) autorização da Federação Esportiva responsável pela modalidade esportiva;

b) autorização expedida pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SMELJ;

c) cópia do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros, conforme estabelece o artigo 67, III do CTB;

d) cópia do contrato de serviço de pronto atendimento (ambulância);

e) relação de veículos de apoio.

§ 1º Todos os pleitos deverão ser protocolados na sede da SETRAN por meio de ofício original assinado pelo representante legal do proponente.

§ 2º A ausência de apresentação dos documentos exigidos neste artigo inviabilizará a análise do pedido.

§ 3º Fica condicionada à liberação da prévia autorização do evento pela Secretaria Municipal de Trânsito, a apresentação do comprovante de recolhimento das taxas municipais pertinentes com 3 dias úteis de antecedência da data do evento.

§ 4º A SETRAN arbitrará o valor mínimo do contrato de seguro de cada evento.

§ 5º A SETRAN arbitrará o valor da caução ou fiança em até 10% dos custos operacionais.

Art. 4º O promotor do evento deverá comprovar a qualificação de seus monitores através da apresentação de cópia do certificado do curso de formação de monitor expedido pela Escola Pública de Trânsito - EPTRAN da SETRAN.

Art. 5º O pedido devidamente instruído será autuado e encaminhado para análise técnica do Departamento de Engenharia - Gerência de Planejamento de Trânsito da SETRAN e para indicação da necessidade e quantidade de equipamentos de sinalização que o promotor do evento deverá dispor.

§ 1º Entendem-se como equipamento de sinalização os cones, cavaletes, fitas de sinalização, coletes, bonés, apitos e lanternas.

§ 2º Os equipamentos de sinalização deverão atender as normas da ABNT/NBR.

§ 3º Para os eventos esportivos em que participem mais de 1.500 atletas será exigida faixa informativa de bloqueio de via.

§ 4º Para eventos noturnos, deverá ainda fornecer lanternas de sinalização aos monitores.

Art. 6º Posteriormente à análise o processo será encaminhado à autoridade competente da SETRAN para deliberação da permissão.

Art. 7º O bloqueio de via de circulação deverá seguir estritamente as especificações contidas na permissão da SETRAN e contará com a supervisão e auxílio dos agentes de trânsito.

Art. 8º Será garantido o acesso e saída aos moradores do trecho da via bloqueada.

Art. 9º Não será permitido o estacionamento de veículos nas calçadas e áreas exclusivas de pedestres.

Art. 10. Compete a SETRAN, através da Escola Pública de Trânsito ministrar o curso de formação de monitor auxiliar de trânsito e expedir o certificado.

§ 1º O curso de formação de monitor terá carga horária mínima de quatro horas e conteúdo direcionado a realização de bloqueios viários, posturas em cruzamentos simples e semaforizados, sinalização em via pública, normas gerais de circulação, primeiros socorros e outras correlatas para a boa execução da atividade visando garantir a mobilidade e segurança do trânsito durante a realização do evento.

§ 2º Para participação no curso de formação de monitor será cobrado o valor correspondente aos custos operacionais conforme tabela do Anexo I deste decreto.

§ 3º Os interessados em participar do curso deverão se inscrever junto a SETRAN e recolher o valor correspondente.

§ 4º O curso de capacitação terá validade por dois anos, com certificação emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito.

Art. 11. Cabe aos monitores capacitados, quando em auxílio aos agentes de trânsito da SETRAN:

I - a colocação de sinalização com cones conforme Anexo II deste decreto e placas somente nos horários previamente determinados pela SETRAN, especificados na autorização e projeto;

II - verificar as condições de segurança da via e proceder, obstruindo o tráfego, à travessia de pedestres com segurança e respectiva faixa;

III - acionar o agente da autoridade de trânsito, em casos de situações de desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro durante a Operação Evento;

IV - portar certificado e/ou cartão de identificação de monitor, fornecido pela EPTRAN; e

IV - usar obrigatoriamente o uniforme definido no Anexo III deste decreto.

Art. 12. Os monitores que trabalharão no evento deverão se identificar e se apresentar ao agente de trânsito presente no evento.

Art. 13. Ao promotor do evento cabe:

I - Garantir o bom desenvolvimento do evento, cuidando com que as determinações e restrições da SETRAN e dos demais órgãos responsáveis sejam integralmente cumpridas, sob pena de responder civil e ou criminalmente pelos fatos que ocorrerem em consequência do descumprimento das determinações e/ou restrições;

II - Assegurar a infraestrutura necessária e compatível com as características do evento;

III - Manter no local do evento, a respectiva prévia permissão emitida pela SETRAN, a qual se restringe somente ao uso ou ocupação da via;

IV - Responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio público e privado;

V - Fornecer o material de sinalização necessário de conformidade com as orientações fornecidas pela SETRAN conforme dispõe o § 1º do artigo 95, do Código de Trânsito Brasileiro;

VI - Comparecer a SETRAN quando convocado, para assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade e efetuar o pagamento prévio dos custos operacionais pelos serviços da SETRAN;

VII - A responsabilidade pela comunicação, divulgação e informação sobre os procedimentos necessários e por qualquer dano ocorrido durante a execução da operação.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Trânsito realizará o monitoramento do evento e poderá solicitar alteração na sinalização durante o evento, sempre visando à mobilidade e à segurança da população e participantes do evento.

Art. 15. A SETRAN ao constatar qualquer irregularidade no evento ou dele decorrente, notificará o promotor do evento ou responsável para apresentar defesa quanto ao ocorrido e havendo reincidência estes terão suas permissões para eventos posteriores cancelados.

Art. 16. Além das disposições contidas neste decreto caberá ao promotor do evento atender as demais normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , Resoluções do COTRAN e legislação complementar aplicável.

Art. 17. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de novembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Luiza Marilda Pacheco Castagno Simonelli: Secretária Municipal de Trânsito

ANEXO I - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.150/2015

CUSTOS OPERACIONAIS

1. Custos Operacionais da concessão da permissão R$ 42,00.

2. Custos Operacionais do curso de capacitação de monitores R$ 14,85 por pessoa.

ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.150/2015

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CONES

1. Cones para sinalização viária constituído de peça única, sem emendas aparentes, em material de características flexíveis que permita dobrá-lo totalmente ao meio sem prejuízo do seu formato original, na cor laranja, altura entre 700 e 760 milímetros, peso entre 3 e 4 kg, com rebaixo para aplicação e proteção das películas refletivas tipo II da ABNT NBR 14644.

2.2. Topo com abertura de 40mm ± 10mm de diâmetro, com base do tipo quadrada, medindo 400 ± 20mm, onde deverá constar, em baixo relevo, a identificação de fabricação, modelo e ano de fabricação, sua base plana devera possuir sapatas (pés de apoio).

3. Aplicação de 2 faixas refletivas brancas flexíveis tipo II conforme ABNT NBR e largura de 100mm cada, com acabamento sem emendas aparentes, sendo confeccionado em peça única.

ANEXO III - PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.150/2015

ESPECIFICAÇÕES DO COLETE SINALIZADOR E BONÉ

1. Colete

1.1. Colete refletivo com micro tela em 100% poliéster na cor amarelo, com cinza chumbo contornando toda a peça com aplicação de material refletivo em duas faixas paralelas "selada ao colete" filme refletivo transferível constituído por microesferas expostas de alta angularidade depositadas em um adesivo de poliuretano ativado por calor.

1.2. A superfície refletiva deve ser protegida por um papel para facilitar o manuseio antes da laminação. Modelo de referência 3M-código 8710.

1.3. O material retro refletivo deve apresentar coeficiente de retro refletividade inicial mínimo de 500 cd/lux/m2 quando medido a um ângulo de entrada de -4º (menos quatro graus) e ângulo de observação de 0,2º (zero vírgula dois graus).

1.4. O refletivo transferível deverá ser na largura de 5cm, transferido para um tecido de 12cm de largura com composição 83% poliéster e 17% algodão, gramatura de 160 g/m², cor referência Santista L16 amarelo cítrico, conforme norma da ABNT 15292.

1.5. A faixa refletiva deve ficar posicionada no meio da faixa do tecido fluorescente, de forma a sobrar 2,5cm para cada lado.

1.6. Bolso interno da mesma micro tela para colocação do apito.

1.7. Na altura do peito direito de quem veste, fixação de fecho de contato (velcro fêmea) de 2,0cm de largura por 11,0cm de comprimento, para fixação da biriba a 14,0cm da costura do ombro direito dianteiro.

1.8. Na frente superior esquerda aplicação de logomarca aplicada sobre a tela com o nome da instituição de ensino, com altura de 4,0cm.

1.9. No verso superior centralizado aplicação da identificação "OPERAÇÃO EVENTOS" aplicado sobre lona plástica, com altura de 30,0cm de altura, conforme modelo.

1.10. Nos ombros platinas de 2,5cm de largura construído de cadarço de nylon na cor cinza e 1 botão de pressão para fechar.

1.11. Ajuste lateral com fivela de encaixe rápido em nylon.

1.12. Fechamento externo com 3 botões de pressão e velcro cinza claro.

1.13. Informação da composição do tecido de fundo do material, em porcentagem.

1.14. Resistência à lavagem: o coeficiente de retro reflexão após 50 ciclos de lavagem à 60º C deverá ser superior a 100 (cd/lux/m2), medido a um ângulo de observação de 0,2º e ângulo de entrada de 5,0º.

1.15. Abrasão: o coeficiente de retro reflexão após 5.000 ciclos deverá ser superior a 100 (cd/lux/m2), medido a um ângulo de observação de 0,2º e ângulo de entrada de 5,0º.

1.16. Flexão: o coeficiente de retro reflexão após 7.500 ciclos deverá ser superior a 100 (cd/lux/m2), medido a um ângulo de observação de 0,2º e ângulo de entrada de 5,0º.

2. Boné

2.1. Boné em tecido e com micro tela na parte posteriores em 100% poliéster na cor amarelo, com pala na cor preta e regulagem gradual.