Decreto nº 1.150-R de 14/05/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 mai 2003

Ratifica os Convênios ECF nº 01/03 e ICMS nº 08/03, 10/03, 13/03, /5//3 a 18/03, 25/03, 26/03, 30/03 a 32/03, 36/03 e 42/03, celebrados no âmbito do C/ns/lho Nacional de Política Fazendária -/CO/FAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ECF nº 01/03 e ICMS nº 08/03, 10/03, 13/03, 15/03 a 18/03, 25/03, 26/03, 30/03 a 32/03, 36/03 e 42/03, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Salvador - BA, em 04 de abril de 2003, na forma dos Anexos I a XV deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14.........de maio de 2003; 182º da Independência,115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda