Decreto nº 11484 DE 19/11/2025

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 19 nov 2025

Autoriza, em caráter excepcional, a cobrança da tarifa bandeira 2 pelos serviços de táxi no Município de Cuiabá, no período que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Ofício nº 03/2025, protocolado sob o nº 00000.0.158442/2025, encaminhado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos Condutores de Passageiros de Cuiabá - SINTAC, que solicita a autorização para utilização da Bandeira 2 durante o mês de dezembro;

Considerando que a referida solicitação se baseia em uma prática consolidada ao longo dos anos, funcionando como um benefício de fim de ano para a categoria, que é composta por trabalhadores autônomos sem direito a 13º salário;

Considerando o aumento da demanda por serviços de táxi durante as festividades de fim de ano, bem como a necessidade de estimular a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a utilização da Tarifa Bandeira 2, para os serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi), em tempo integral, no período compreendido entre 00h00 do dia 01 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º A tarifa correspondente à Bandeira 2 será aquela devidamente fixada pela autoridade competente e aferida pelo taxímetro dos veículos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 19 de novembro de 2025.

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

Prefeito Municipal de Cuiabá