Decreto nº 11.472 de 21/03/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 mar 2011

Altera dispositivo do Decreto nº 11.052, de 27 de novembro de 2009 e inclui a emissão de Carta de Correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Altera a redação do art. 12, do Decreto nº 11.052, de 27 de novembro de 2009, que passa a ser o seguinte:

"Art. 12. O sujeito passivo poderá retificar erro ocorrido na emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;

II - a correção de dados cadastrais que implique em qualquer alteração do tomador do serviço;

III - a indicação de não incidência, de isenção ou imunidade relativa ao ISSQN;

IV - a indicação do local de incidência do ISSQN;

V - o número e a data de emissão da NFS-e.

§ 1º Somente será permitida a emissão de uma única Carta de Correção Eletrônica - CC-e para cada NFS-e.

§ 2º A Carta de Correção Eletrônica - CC-e será emitida pelo sistema de emissão da NFS-e.

§ 3º A NFS-e deverá ser cancelada quando houver erro relacionado com os dados mencionados nos incisos deste artigo devendo ser emitida uma nova NFS-e com os dados corrigidos." (NR)

Art. 2º Altera a redação do art. 13, do Decreto nº 11.052, de 27 de novembro de 2009, que passa a ser o seguinte:

"Art. 13. A NFS-e somente poderá ser cancelada mediante prévia autorização da Administração Tributária, após análise da justificativa expressamente apresentada pelo sujeito passivo." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2011.

CAMPO GRANDE/MS, 21 DE MARÇO DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

CARTA DE CORREÇÃO