Decreto nº 11469 DE 02/07/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jul 2014

Altera o Decreto nº 2.838, de 14 de janeiro de 1997, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 13.241.123-9,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 2.838, de 14 de janeiro de 1997:

I - o artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda cabe as atividades previstas do artigo 37 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, bem como a análise dos pedidos de incentivos fiscais, inclusive os referentes ao Programa Paraná Competitivo, levando em consideração os aspectos de política fiscal e de desenvolvimento econômico e sustentável do Estado.";

II - o inciso XVI do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVI - a articulação com o Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em matérias e em proposições concernentes à política fiscal;";

III - fica inserida a Seção III ao Capítulo II com a seguinte redação:

"Seção III Do Setor de Análise de Incentivos Fiscais e do Programa Paraná Competitivo - SAIF/SEFA

Art. 12-A. Ao Setor de Análise de Incentivos Fiscais e do Programa Paraná Competitivo - SAIF/SEFA compete:

I - assessorar o Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em relação à análise de pedidos de incentivos fiscais;

II - dar parecer em relação aos pedidos de enquadramento no Programa Paraná Competitivo, de que trata o Decreto nº 630 , de 24 de fevereiro de 2011, bem como em relação às autorizações para parcelamento do ICMS incremental;

III - realizar os procedimentos necessários à gestão, à implementação e ao controle do programa de que trata o inciso II.";

IV - fica revogado o inciso IV do art. 19.

Curitiba, em 02 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda