Decreto nº 11465 DE 30/04/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 mai 2024

Altera o Decreto Nº 11306/2023, que dispõe sobre normas sanitárias para a inspeção, fiscalização e diretrizes relacionadas à produção e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal, elaborados de forma artesanal, provenientes de produtores rurais, cooperativas e estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, dentro do âmbito do Estado do Acre, e cria o Selo D’Colônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.306 , de 17 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

I - unidade de produtos lácteos: estabelecimento destinado à recepção, beneficiamento, manipulação, envase, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de leite e derivados;

II - queijaria: estabelecimento destinado à fabricação de queijos, que envolva as etapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de abril de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre