Decreto nº 11.460 de 02/03/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 mar 2011

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente dos dias 7 a 9 de março de 2011, sendo que o do dia 9 será até as 13 (treze) horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 2 DE MARÇO DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI

Secretária Municipal de Administração