Decreto nº 11.455 de 24/02/2011

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 fev 2011

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano das linhas circulares executivas no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º A tarifa do transporte coletivo urbano das linhas circulares executivas para a cidade de Campo Grande/MS é fixada em R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º O troco máximo estipulado fica em R$ 10,00 (dez reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2011.

CAMPO GRANDE/MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal