Decreto nº 11454 DE 02/07/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jul 2014

Estabelece que o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, no dia 4 de julho de 2014, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 8h às 13hs.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e

Considerando o previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 - Lei Geral da Copa,

Decreta:

Art. 1º O expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, no dia 4 de julho de 2014, data do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 8h às 13hs.

Art. 2º A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.

Curitiba, em 02 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil