Decreto nº 11.454 de 24/02/2011
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 25 fev 2011
Fixa a tarifa para o transporte de passageiros do Município de Campo Grande/MS ao Distrito de Anhanduí, e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.
Decreta:
Art. 1º A tarifa do transporte coletivo de passageiros entre o município de Campo Grande/MS e o Distrito de Anhanduí é fixada em R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. Os valores das tarifas nos trechos abaixo especificados são os seguintes:
I - Campo Grande - Chác. das Mansões/Cachoeira R$ 4,60 (quatro reais de sessenta centavos);
I - Chác. das Mansões/Cachoeira - Cachoeirinha R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos)
III - Cachoeirinha - Anhanduí R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos);
IV - Anhanduí - Cachoeirinha R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos);
V - Cachoeirinha - Cachoeira/Chác. das Mansões R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos);
VI - Cachoeira/Ch. das Mansões - Campo Grande R$ 4,60 (quatro reais de sessenta centavos);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2011.
CAMPO GRANDE/MS, 24 DE FEVEREIRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal