Decreto nº 11452 DE 07/11/2025
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 07 nov 2025
Dispõe sobre a alteração, para as competências de outubro e novembro de 2025, das datas de vencimento do preço público cobrado pelo serviço de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos originados de grandes geradores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos III e VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10, §4º, e 11, caput, do Decreto Municipal nº 11.372, de 14 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo concedido na notificação para apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS pelos grandes geradores previamente identificados;
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as seguintes datas de vencimento do preço público cobrado pelos serviços de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos originados, exclusivamente, de grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, calculado e cobrado conforme os arts. 10 e 11, do Decreto Municipal nº 11.372, de 14 de outubro de 2025:
I- 28/11/2025, referente à competência de outubro de 2025;
II- 29/12/2025, referente à competência de novembro de 2025.
Art. 2º Ficam mantidas as datas de vencimento das competências subsequentes, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 11.372, de 14 de outubro de 2025.
Art. 3º Ficam as Secretaria Municipais de Economia (SMEconomia) e de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SMADES/SPDU) autorizadas a praticar todos os atos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá, MT,07 de novembro de 2025.
VÂNIA GARCIA ROSA
PREFEITA EM EXERCÍCIO