Decreto nº 1145 DE 18/05/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 mai 2012

Altera o Decreto nº 1.091, de 17 de abril de 2012, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 998, de 13 de janeiro de 2012 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2585 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando ser a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º. O Decreto nº 1.091, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o preâmbulo, que passa a vigorar como a seguir assinalado:

“Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 998, de 13 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.

.....”

II - alterada a redação do artigo 2º, conforme segue:

“Art. 2º Fica alterada a redação dos artigos 2º e 3º, bem como acrescentado o artigo 4º ao Decreto nº 998, de 13 de janeiro de 2012, conforme segue:

Art. 2º. O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de abril de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO 

Secretario-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda