Decreto nº 1144 DE 27/10/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 29 out 2015

Altera o Decreto nº 096, de 04 de fevereiro de 2015.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 12 do Decreto nº 096 , de 04 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

.....

"Art. 12. As atividades sujeitas a Vigilância Sanitária deverão ser desenvolvidas em local que possua acessibilidade devidamente comprovada mediante parecer emitido, exclusivamente, pela SMDGU nos termos do Código de Obras do Município de Rio Branco e legislação vigente.

§ 1º Fica a Vigilância Sanitária Municipal, encarregada tão somente de inspecionar as instalações sanitárias dos estabelecimentos de interesse à Saúde de acordo com a Lei Municipal nº 1.623/2006 (Código Sanitário Municipal)".

§ 2º Para atender o caput deste artigo, os estabelecimentos terão um prazo que será fixado proporcionalmente à complexidade técnica e mediante acordo administrativo, não podendo exceder a data de 31 de dezembro de 2016."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015.

Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco