Decreto nº 1.144-R de 15/04/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 abr 2003

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 12/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando o artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1º O Estado do Espírito Santo declara que não ratifica o Convênio ICMS 12/03, celebrado na 109.ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Nacional Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador - BA em 04 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União em 09 de abril de 2003.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de 15 de abril 2003; 182º da Independência,115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda