Decreto nº 11.423 de 29/01/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 jan 2009

Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - Fazatleta, para o exercício de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,

Decreta

Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2009, recursos no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - Fazatleta, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governado

CARLOS MELLO

Secretário da Casa Civil, em exercício

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda

ELIAS NUNES DOURADO

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, em exercício