Decreto nº 11.423 de 29/01/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 jan 2009
Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - Fazatleta, para o exercício de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,
Decreta
Art. 1º Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2009, recursos no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - Fazatleta, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governado
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil, em exercício
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário da Fazenda
ELIAS NUNES DOURADO
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, em exercício