Decreto nº 1142 DE 22/04/2025
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 abr 2025
Inclui preço a ser praticado pelo Serviço Funerário Municipal de Curitiba na tabela do Decreto nº 2001, de 19 de dezembro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-039074/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 435,33 (quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) para o serviço de transporte de corpos para laboratórios, nos casos em que o usuário opte por utilizar dos serviços de tanatopraxia, embalsamento ou reconstituição, em laboratório ou profissional técnico diversos do oferecido pela concessionária sorteada;
Parágrafo único. O valor do serviço previsto neste artigo passa a integrar a tabela integrante do Decreto nº 2001, de 19 de dezembro de 2024 e será corrigido, na mesma data e com o mesmo percentual de correção aplicado anualmente à tabela do Regulamento do Serviço Funerário Municipal de Curitiba.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de abril de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Marilza do Carmo Oliveira Dias : Secretária Municipal do Meio Ambiente