Decreto nº 1.142 de 27/07/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 fev 2003

Altera o Decreto nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994,Prorrogando a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, tipo motocicleta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo administrativo nº 1500-5430/2003.

DECRETA:

Art. 1º O "Caput" do art. 6º do Decreto nº 36.059, de 21 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A base de cálculo para fins de substituição tributária, prevista no artigo anterior, bem como a relativa á operação própria efetuada pelo sujeito passivo por substituição, nas operações internas e de importação, fica reduzida, a partir de 1º de janeiro de 1998, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%(doze por cento)"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 27 de fevereiro de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA

Governador