Decreto nº 11.416 de 07/01/2011
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 jan 2011
Amplia a quantidade de alvarás de moto-táxis no Município de Campo Grande-MS.
Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XXXII, do art. 69, da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990:
Decreta:
Art. 1º Fica ampliada para 490 (quatrocentos e noventa) a quantidade de alvarás de moto-táxis permitidos para o município de Campo Grande-MS.
Art. 2º A ampliação de que trata o artigo anterior será preenchida em conformidade com as disposições de procedimento licitatório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 7 DE JANEIRO DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal