Decreto nº 1.141 de 26/01/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jan 2000

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do FUNDEI, com a transformação do parágrafo único do seu artigo 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 12 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial-FUNDEI, aprovado pelo Decreto nº 2.818, de 15 de dezembro de 1998, fica transformado em §1º, acrescido do §2º, com a redação seguinte:

"Art. 12 ....

§1º Nos casos previstos neste artigo a SICM promoverá todas as medidas de ressarcimento dos valores devidos. Esgotadas todas as instâncias e todos os procedimentos e ainda restarem ônus julgados irrecuperáveis, estes serão debitados ao FUNDEI.

§2º A SICM poderá, mediante a aprovação das condições pelo CODEIC, renegociar as dívidas vencidas, bem como tomar todas as providências legais para recuperação dos débitos inadimplidos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de janeiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

CARLOS AVALONE JÚNIOR

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Mineração