Decreto nº 11403 DE 30/01/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2023
Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O exercício da missão permanente dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros designados até 22 de dezembro de 2022 e que estejam no exterior fica extinto em 1º de abril de 2023.
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Mauro Luiz Iecker Vieira