Decreto nº 114 - E DE 24/10/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 25 out 2016

Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, o dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira).

A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, "o", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, o dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira), com exceção da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista/FETEC, que funcionará normalmente.

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 24 de outubro de 2016.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista