Decreto nº 11.389 de 08/12/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 dez 2010

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Funções, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 8 DE DEZEMBRO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI

Secretária Municipal de Administração