Decreto nº 11386 DE 10/06/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 jun 2022
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020 e o Convênio ICMS 180, de 6 de outubro de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o contido no protocolado nº 18.398.352-0,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 623ª. Fica acrescentado o item 36-B ao Anexo VI:
"36-B. A base de cálculo é reduzida, até 31 de julho de 2022, em 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais de SUÍNOS VIVOS realizadas por produtor rural, quando sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), (Convênio ICMS 180/2021)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Curitiba, em 10 de junho de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
DARCI PIANA
Governador do Estado em exercício
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda