Decreto nº 11385 DE 25/10/2017
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 nov 2017
Altera o Decreto de nº 10.670 de 24 de abril de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a alteração realizada na Lei Promulgada de nº 0256 de 10 de junho de 2008, pela Lei Municipal nº 6.619 , de 02 de junho de 2016;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 10.670 de 24 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica proibido o trânsito, a parada e o estacionamento de veículos pesados e caminhões que tenham capacidade de carga superior a 08 (oito) toneladas, no período compreendido entre às 06h00min (seis horas) e às 09h00min (nove horas) e às 17h00min (dezessete horas) e 20h00min (vinte horas), de segunda-feira a sexta-feira, nas seguintes vias:
I - Avenida Hermes da Fonseca, em toda a sua extensão;
II - Avenida Senador Salgado Filho, em toda a sua extensão;
III - Avenida Prudente de Morais, em toda a sua extensão;
IV - Avenida Bernardo Vieira, em toda a sua extensão;
V - Avenida Coronel Estevam, em toda a sua extensão.
§ 1º Devido ao limite de peso suportado pelo Viaduto do Baldo, fica proibido o tráfego de caminhões que tenham Peso Bruto Total (PBT) superior a 45 (quarenta e cinco) toneladas e mais de 05 (cinco) eixos nas 24 horas do dia, de domingo a sábado.
§ 2º Fica a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU responsável pela fiscalização." (NR)
"Art. 5º .....
I - Capacidade de carga superior a 14 (quatorze) toneladas;
II - .....
III - Comprimento máximo de 14 (quatorze) metros." (NR)
Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU terá 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para tomar as providências necessárias para aplicação do aqui disposto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 25 de outubro de 2017
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito